Foi publicada na última sexta-feira (3) a resolução administrativa que suspende os prazos processuais e a designação de audiências no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 no TRT/SC. A suspensão de audiências já designadas para o período ficará a critério do magistrado de cada unidade.
A medida foi aprovada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno no dia 15 do mês passado e atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) — e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT). Em processo administrativo, as entidades invocaram o direito constitucional de férias anuais de 30 dias a todo trabalhador brasileiro. O presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, ocupou a tribunal para fazer a sustentação oral do pedido.
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Assessoria de Comunicação do TRT/SC com informações da OAB/SC