Na última sessão de 2020, realizada nesta quinta-feira (10), de forma mista, o Conselho Pleno decidiu pela exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destacou que a decisão do Conselho demonstra a preocupação da entidade com a conduta ética na atividade da advocacia: “Atuamos fortemente para garantir as prerrogativas aos colegas. Entretanto, exigimos que a ética profissional seja cumprida, pois a advocacia deve ser exemplo para a sociedade”, reiterou.
O processo referente ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CFOAB. Nos últimos cinco anos foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC