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A OAB Santa Catarina informa aos advogados e advogadas catarinenses que o parcelamento de custas finais será realizado por meio do sistema ERP. O procedimento, que hoje é realizado no EPROC pela contadoria a partir de decisão do magistrado no processo judicial, deverá ser requisitado diretamente pela parte interessada na página de custas do portal do TJSC. Conforme comunicado da Diretoria de Orçamento e Finanças, essa novidade oferece aos jurisdicionados a praticidade do autosserviço. A nova possibilidade de parcelamento passará a valer nesta sexta-feira (1º).
O procedimento permitirá incluir em um único parcelamento débitos oriundos de diversos processos judiciais. Para requerer o parcelamento de custas finais a parte deverá acessar o seguinte endereço: www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas.
Há dois ambientes de solicitação do parcelamento:
- Solicitação de parcelamento por pessoa física.
- Solicitação de parcelamento por pessoa jurídica.
Como deve funcionar
De acordo com a Diretoria de Orçamento e Finanças do TJSC, para o requerimento de pessoas jurídicas é necessário portar o certificado digital da própria empresa. A consulta traz sempre os débitos de custas parceláveis vinculados ao CPF ou CNPJ consultados.
O requerente pode selecionar um ou todos os débitos existentes em seu nome e incluí-los em um único parcelamento. Após a efetivação do parcelamento, deve-se imprimir os boletos gerados. É possível também imprimir o extrato do parcelamento.
A Diretoria recomenda que o documento seja guardado para eventual necessidade de consulta futura do parcelamento, principalmente se houver necessidade de reimprimir os boletos. A reimpressão dos boletos pode ser realizada em “Consulta de parcelamento (reimpressão de boletos)”.
No comunicado, destaca-se que na página do parcelamento há todas as orientações necessárias bem como vídeos instrucionais do passo a passo de solicitação e consulta do parcelamento. A Diretoria ressalta, por fim, que o parcelamento de custas iniciais e intermediárias continua com o procedimento atual, devendo ser requisitado diretamente no processo judicial.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC