A Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SC lançou a segunda edição da Revista Eletrônica com artigos sobre o Direito de Trânsito. A ideia é oportunizar o estudo de assuntos que fazem parte da rotina da advocacia na defesa dos direitos dos condutores e proprietários de veículos automotores.
Segundo o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SC, Ilson Krigger, a iniciativa busca colocar em debate temas importantes e polêmicos do Direito de Trânsito indicando a melhor interpretação das normas aplicáveis aos casos concretos. “Nesta segunda edição foram tratados de assuntos relevantes que estão na mídia com maior frequência e as novidades trazidas pela Lei n. 14.071/2020, que entrou em vigor em 12 de abril deste ano”, afirma Krigger. “Gostaria de parabenizar os colegas que escolheram temas belíssimos para os artigos da segunda edição e que ajudarão o leitor a ampliar seus conhecimentos técnicos sobre essa área do Direito”, disse.
A Revista Eletrônica é uma publicação semestral da Comissão de Direito de Trânsito, exclusivamente em meio eletrônico, distribuída gratuitamente. Você pode acessar aqui.
O que você vai encontrar
O advogado André Hansen Lemke abordou o bis in idem na aplicação do art. 167 CTB, sobre o uso de cinto de segurança; o advogado Carlos Alberto Andrade tratou da viabilidade de suspensão da CNH em razão de dívida do condutor; a advogada Daniela Beck Penna reforçou a possibilidade de indicação de condutor judicialmente, após a perda do prazo administrativo e o advogado Guilherme Augustinho Krigger fez uma análise e concluiu que em determinadas circunstâncias, é necessário o complemento para validação de placa de regulamentação de trânsito.
Além disso, o advogado Ilson Krigger fez uma regressão histórica e tratou do sistema de pontos na carteira de habilitação, desde o RCNT até a nova Lei; o advogado Jean Tadeu Campos abordou a Desburocratização do Processo Administrativo; o advogado Marcos Fernandes falou do Polêmico Fim das Autoescolas e a advogada Monalisa Casagrande enfrentou o tema das alterações no exame toxicológico e, por fim, o Bel. Sérgio de Bona Portão discorreu sobre a Competência para a Suspensão do Direito de Dirigir.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC