Em sessão virtual do Conselho Pleno da OAB/SC, na manhã desta sexta-feira (16), a OAB/SC debateu a sua posição institucional sobre o Provimento CR 6/2020 do TRT12, acerca do cadastramento para recebimento das citações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Em parecer, requerido pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a Comissão de Direito do Trabalho se posicionou contrária à Norma em questão. O conselheiro relator, Ricardo Correa Júnior, afirmou em seu voto, sobre a necessidade de reconsideração do trecho da Normativa que obriga as empresas a efetuarem o cadastramento e controle do recebimento das citações iniciais por advogados, sob pena de multa.
“Buscaremos a reconsideração da Norma junto à Corregedoria do Regional, de forma que o cadastramento das empresas seja realizado com base no princípio da cooperação, de forma facultativa, sem aplicação de multa e nem a obrigatoriedade do advogado ser o destinatário das citações iniciais”, destaca.
Aprovado o voto por unanimidade, a OAB/SC encaminhará ofício ao TRT12 solicitando a alteração da normativa. “Caso não seja reconsiderada a Norma, deveremos buscar solução com as Instâncias Superiores”, reiterou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC