Em entrevista exclusiva, no sábado (9), o coordenador-geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, Odair Fernando Drey, e também presidente da Subseção de Videira da OAB/SC, falou ao site especializado em Direito e conteúdos jurídicos, Jus Catarina. O portal destacou a recente reestruturação do sistema, com a criação de comitês regionais, incentivada pelo presidente da Seccional, Paulo Marcondes Brincas e aprovada pelo Conselho Estadual da instituição para ampliar a atuação estadual no combate ao exercício ilegal da profissão e demais irregularidades envolvendo a advocacia. O assunto foi destaque no final de semana na comunidade jurídica.
Leia abaixo, a íntegra da entrevista de Odair Fernando Drey, concedida ao portal Jus Catarina. Ou acesse diretamente o site especializado clicando aqui.
Em termos de estrutura, como era a fiscalização da OAB/SC e como está atualmente nesta gestão?
Odair Fernando Drey – Existia uma estrutura básica, centralizada na sede da Seccional, cujo modelo requeria uma atualização e transformação em razão do aumento da demanda na fiscalização do exercício profissional. Absorvendo a ideia do nosso presidente Paulo Marcondes Brincas, que foi discutida com representantes das Subseções da OAB de todo o Estado, e após aprovação pelo Conselho Seccional, foram criados seis Comitês Regionais de Fiscalização os quais, por meio dos seus Coordenadores e Fiscais de cada região exercem suas atividades de maneira pedagógica e quando necessário tomam as providências legais cabíveis a cada caso concreto apresentado. Hoje, o Sistema Estadual de Fiscalização é composto pelos Comitês Regionais de Fiscalização (Planalto Norte, com sede em Joinville; Sul, com sede em Tubarão; Vale e Alto Vale do Itajaí, com sede em Blumenau; Meio Oeste, com sede em Videira; Oeste, com sede em Chapecó e Grande Florianópolis, com sede em Florianópolis), pela Comissão Estadual de Fiscalização e pela Coordenadoria Administrativa, ambas sediadas na Seccional em Florianópolis. O trabalho dos órgãos do Sistema Estadual de Fiscalização é conjunto como, por exemplo, se em um procedimento existe a necessidade de verificação in loco, um Comitê apoia o outro, ou quando há solicitação da Comissão Estadual de Fiscalização a diligência é realizada pelo Comitê correspondente e vice-versa. O trabalho hoje é realizado em equipe e com a participação de advogados e advogadas que gratuitamente dispõem de seu tempo para se dedicarem a uma causa que é de interesse de toda a classe.
Como o novo modelo e a reestruturação foram desenhados e viabilizados?
Odair Fernando Drey – Hoje o Sistema Estadual de Fiscalização conta com três funcionários e um estagiário, na sede da Seccional em Florianópolis, os quais atendem aos Coordenadores dos Comitês e à Comissão Estadual de Fiscalização. A reestruturação basicamente inovou no sentido de desmembrar a fiscalização do exercício da advocacia, levando-a mais perto de cada região. O foco principal é pedagógico. Salvo casos flagrantes de exercício ilegal da profissão, sua facilitação, divulgação ilegal, captação ilegal, entre outras infrações, devidamente comprovadas, cujas medidas na coibição são mais severas, sempre se busca resolver a situação por uma conversa de cunho pedagógico, em que pese ser dever do(a) Advogado(a) conhecer e aplicar a Lei, em especial seu Estatuto e Código de Ética e Disciplina.
De que forma as mudanças impactaram/vêm impactando na atuação diária do sistema?
Odair Fernando Drey – A meu ver, de forma muito positiva, pois o objetivo primordial da fiscalização é resolver a situação concreta sem punição. Por esse motivo, primeiramente, é realizada uma abordagem pedagógica, não havendo receptividade por parte do fiscalizado, são tomadas as providências cabíveis a cada caso concreto.
Quando se fala em fiscalização, pensamos em infrações ético-disciplinares envolvendo profissionais da advocacia. Como é a relação entre o Sistema Estadual de Fiscalização e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC?
Odair Fernando Drey – O(a) Advogado(a) que está infringindo o Código de Ética e Disciplina ou o Estatuto da Advocacia e da OAB e, após a abordagem da fiscalização, continua com a mesma conduta, responderá o respectivo processo ético-disciplinar instaurado de ofício por solicitação da Comissão Estadual de Fiscalização ou por um dos Comitês Regionais de Fiscalização. O relacionamento com o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional é positivo, na medida em que a Fiscalização somente encaminha os processos àquele Órgão julgador quando necessário, já que a maioria dos procedimentos de fiscalização é solucionada perante o próprio Sistema de Fiscalização. Registra-se que as decisões do Tribunal de Ética e Disciplina servem de base para a fiscalização dos casos concretos.
Outros profissionais ou cidadãos comuns, que não sejam advogados, também são fiscalizados?
Odair Fernando Drey – Quando se trata do exercício ilegal da profissão, sim. Existem hoje muitos bacharéis em Direito que realizam trabalhos privativos de advogados. Quando identificados, esses casos são objetos de fiscalização cuja atuação, em geral, é realizada com o apoio da Polícia Civil, pois se trata de contravenção penal. Além disso, os escritórios de assessoria administrativa em diversas áreas oferecem serviços advocatícios. Nesse caso a fiscalização é necessária para identificar o possível exercício ilegal da profissão, sua facilitação por parte de advogados e/ou captação ilegal de clientela para advogados, práticas vedadas pela Lei das Contravenções Penais e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quais crimes e irregularidades são mais simples? E os mais complexos?
Odair Fernando Drey – Basicamente, o crime fiscalizado é o do exercício ilegal da profissão, sempre com o auxílio das autoridades para casos de flagrante e/ou registro de Boletim de Ocorrência. Frisa-se que o crime do exercício ilegal da profissão, quase sempre, vem acompanhado de outros como, por exemplo, a falsificação de documentos, casos esses em que a competência da atuação é da Polícia Civil. Toda a atuação da Fiscalização é tratada da mesma maneira. Não há como classificar a irregularidade como simples ou complexa. Todas são complexas, levando-se em consideração que o(a) advogado(a) é conhecedor da Lei e deve cumpri-la e a fazer cumprir, conforme juramento que presta ao receber sua Carteira de Identidade Profissional. Portanto, é grave qualquer infração cometida no exercício da sua profissão. Registra-se que a Fiscalização não possui poder de julgamento. Quem julga é o Tribunal de Ética e Disciplina, mediante as provas encaminhadas pela Fiscalização e, observado o devido processo legal com ampla defesa e o contraditório.
É possível citar alguns casos recentes registrados pelo Sistema Estadual de Fiscalização?
Odair Fernando Drey – Sim. Tivemos, recentemente, dois casos de exercício ilegal da profissão com flagrante. Um em Chapecó, onde houve a atuação do Comitê Regional de Fiscalização da Região Oeste e outro na cidade de Tubarão com a atuação do Comitê de Fiscalização da Região Sul. Também existem outros casos de exercício ilegal da profissão, encaminhados pelos Fiscais da Seccional, por meio de Boletins de Ocorrência, após o levantamento de provas. Em geral as pessoas que fazem a denúncia do fato, não querem aparecer. Nessas situações a Fiscalização da OAB/SC se mobiliza para obter a prova e confirmar a veracidade dos relatos. Todos os casos de exercício ilegal da profissão que hoje tramitam foram praticados por bacharéis em Direito. Recentemente também foram abordados escritórios de advocacia que fazem uso de outdoor (o que é proibido) e placas irregulares para divulgação dos seus serviços, considerando os limites impostos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Código de Ética e Disciplina.
Que tipo de punições estão previstas e documentadas?
Odair Fernando Drey – As punições, nos casos de infração ético-disciplinar, estão previstas no artigo 35 da Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB. A pena pela contravenção penal do exercício ilegal da profissão está prevista na Lei correspondente e o bacharel em Direito que o responder, terá um antecedente registrado na OAB, que será analisado por ocasião da tramitação do seu pedido de inscrição para o Quadro de Advogados.
É possível cometer alguma infração ‘por acidente’. Existe algum manual para a advocacia? Ou as normas estão relacionadas ao conhecimento das leis e ao bom-senso?
Odair Fernando Drey – Não existe infração “por acidente”. Como já frisado, o(a) Advogado(a) é conhecedor(a) da Lei. Em seu juramento, previsto no artigo 8º, VII, da Lei 8906/94, promete “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. (art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Todas as regras da advocacia são traçadas pela Lei 8906/94, seu Regulamento Geral e seu Código de Ética e Disciplina. Recentemente, o Sistema Estadual de Fiscalização editou uma cartilha “As Normas da Publicidade na Advocacia”, com o objetivo de sintetizar as normas e tornar mais rápida a sua leitura.
Como é possível informar uma irregularidade? E a partir de uma denúncia, por exemplo, como se desenrolam os procedimentos básicos?
Odair Fernando Drey – Todo(a) o(a) Advogado(a) é um fiscal nato. Ou seja, deve seguir as normas e fiscalizar a si mesmo e, se necessário, seus colegas. Por outro lado, qualquer pessoa pode informar a irregularidade para o Sistema Estadual de Fiscalização. As denúncias podem ser enviadas por e-mail (fiscalizacao@oab-sc.org.br), para o endereço da Seccional (Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4860, Agronômica, Florianópolis/SC, Cep 88015-600) e por telefone ((48) 3239.3584), com as provas ou a indicação das provas que possam corroborar a informação. O procedimento da fiscalização, no primeiro momento, é a de buscar a verdade. Obtidas as provas são feitos os encaminhamentos respectivos – a remessa à Polícia Civil no caso de exercício ilegal da profissão e ao Tribunal de Ética e Disciplina em caso de facilitação do exercício ilegal da advocacia. Em casos de infração ao Código de Ética e Disciplina, havendo provas já constituídas, o processo é enviado ao Tribunal de Ética e Disciplina, caso contrário, o(a) Advogado(a) é notificado(a) para esclarecimentos e a interrupção da prática que gera a infração. O Sistema Estadual de Fiscalização terá, em breve, mais uma ferramenta a sua disposição que é a Notificação de Ajuste de Conduta – NAC. Com essa ferramenta objetiva-se diminuir a instauração de processos ético-disciplinares.
Qual é a avaliação deste último (mais recente) ano de fiscalização? Existem planos e metas futuras?
Odair Fernando Drey – Estamos bastante satisfeitos com a estruturação do Sistema, que vem angariando cada vez mais apoio da classe, especialmente dos(as) Presidentes de Subseções. Nesse ano de 2018 estão havendo muitas ações da Fiscalização, especialmente com relação ao exercício ilegal da profissão, praticado por inúmeros profissionais de outras áreas, como também por alguns bacharéis em Direito, geralmente vinculados à colegas e/ou escritórios de advocacia. Nosso maior avanço, digno de registro, foi a aprovação, pelo Conselho Estadual, da Notificação de Ajuste de Conduta, instrumento que permitirá dar maior agilidade às ações do Sistema, possibilitando que logo em seguida à ocorrência, possa ser intimado o(a) colega para responder pela situação flagrada. Registre-se que a homologação desses ajustes será operada pelo Tribunal Ético Disciplinar, que poderá rejeitá-los, recebendo os autos como representação. Também pudemos editar, no decorrer desse ano de 2018, a Cartilha com normas e outras informações, que vinha sendo almejada desde o início da atual gestão.
Lançamos durante Congresso de Processo Civil, em Chapecó, um vídeo institucional, com foco na valorização da Carteira Profissional de Advogado, como único documento que nos habilita ao pleno exercício de nossos direitos e prerrogativas. Finalmente, estamos editando alguns cartazes institucionais, que vêm sendo distribuídos às Subseções e permanecerão sendo editados e distribuídos até o final do ano com ênfase na valorização do profissional habilitado na importância da contratação de Advogados(as) e com as sugestões de denúncia à prática do exercício ilegal da profissão. Sempre com o incentivo do presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, sentimos estar alcançando nossas metas, com o engajamento de um número cada vez maior de colegas, sensíveis à necessidade de uma melhor Fiscalização e, certamente, deixaremos um bom legado aos próximos gestores, quer seja na Seccional, quer seja nas Subseções.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC