Em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB/SC cobrou agilidade na implantação do Parlatório virtual após a advogada Monia Tonial não conseguir contatar virtualmente um cliente preso durante o recesso forense. A Seccional catarinense garantiu, no último dia 18, em decisão judicial proferida pela Justiça Federal, a implantação do parlatório virtual pelo Estado no prazo de 30 dias.
No ofício encaminhado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e pela presidente da Subseção de Joaçaba, Elisângela Schaitel, nesta terça-feira (29/12), o dirigente relata o ocorrido com a advogada Mônia Kitiane Tonial, de Joaçaba, que buscou a Subseção e a Seccional após a Penitenciária de Florianópolis impedir o contato virtual com seu constituinte que estava em prisão temporária, mesmo após haver determinação judicial específica nesse sentido, sob o argumento de que seria necessária uma autorização administrativa para tal finalidade.
“As prerrogativas da advocacia, previstas em lei federal, não podem ser violadas, ainda mais quando garantidas por decisão judicial. Retardar ou impedir o contato do cliente preso com seu advogado é inadmissível, por isso a necessidade de urgente implantação do Parlatório Virtual no Estado de Santa Catarina, a evitar que, justamente num período natalino, colegas, no pleno exercício da advocacia, em defesa da liberdade de seus constituintes, tenham suas prerrogativas profissionais sonegadas por absoluta falta de estrutura do sistema prisional catarinense”, asseverou Horn no documento encaminhado à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC