A OAB/SC orienta os advogados catarinenses para que acionem a Comissão e Procuradoria de Prerrogativas da Seccional neste link caso o magistrado da causa desconsidere a falha ocorrida no sistema eproc, referente à contagem de prazos, e considere intempestivo o peticionamento.
“A advocacia e o jurisdicionado não podem ser prejudicados por um erro operacional do sistema de processo judicial eletrônico. Nossas Comissão e Procuradoria de Prerrogativas já estão a postos e preparadas para intervir, caso necessário, em defesa da advocacia”, exaltou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A pedido da OAB/SC, o TJSC reconheceu em decisão nesta quinta-feira (28) que houve falha no sistema eproc, informando que fará a correção da data de início da contagem de prazo e também a devida certificação do equívoco nos autos, para efeito de ser levado em consideração pelo magistrado da causa, quando da apreciação da tempestividade da petição protocolada.
A OAB/SC, com fundamento em precedentes da Corte Especial do STJ, confia que, devido ao equívoco do sistema eproc já reconhecido pelo Tribunal, sejam recebidas as petições como tempestivas, pois “a divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário. Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado, desarrazoado frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário. Por essa razão o art. 183, §§ 1o e 2o, do CPC determina o afastamento do rigorismo na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento decorrer de fato alheio à vontade da parte.” (REsp 1324432/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN).
OAB/SC em ação
Assim que tomou ciência do erro no eproc, a OAB/SC imediatamente oficiou ao TJSC requerendo a edição de ato administrativo para que, em caso de divergência entre o prazo legal e o registrado no sistema seja considerado o maior.
Nesta terça-feira (26) o presidente da Seccional esteve presencialmente em reunião com o presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, buscando uma urgente solução para a inconsistência no eproc em relação à data de início e fim dos prazos das intimações disponibilizadas nos painéis dos advogados, bem como o encaminhamento de uma solução para o imbróglio.
“A razoável e legítima expectativa dos jurisdicionados é claramente de confiar nas informações constantes nos sistemas eletrônicos oficiais de tramitação processual, de modo que a informação equivocada, quando lançada no andamento de processos, em especial para cálculo de prazos, não pode ser para causar prejuízos às partes por atos alheios à sua vontade”, reforçou Horn na oportunidade.
Em resposta, o TJSC reconheceu o equívoco do eproc, certificando nos autos, e delegou ao magistrado da causa a apreciação da tempestividade, razão pela qual a OAB/SC coloca sua estrutura à disposição dos advogados e jurisdicionados para auxiliar na reversão das eventuais decisões judiciais que decidam pela perda do prazo.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC