Hoje você acordou, lavou o rosto, escovou os seus dentes e foi preparar o seu café. Ou não? Aliás, qual foi a primeira decisão do seu dia? A pergunta é bem simples, mas você já parou para pensar que a nossa jornada é feita da tomada de nossas decisões? E que todas elas geram um impacto tão forte que pode definir o futuro da sua vida?
Agora, imagine que você pode decidir o seu futuro, o da sua família e o dos seus amigos. Uma decisão como essa com certeza é importante para você. Pensando nisso, a OAB/SC desenvolveu a campanha ‘Escolha Pra Valer’. A ideia é promover diversas ações voltadas para a conscientização da necessidade de se informar para eleger o seu candidato. Vamos te dar importantes dicas sobre a corrida eleitoral, que este ano conta com algumas mudanças de regras, devido à pandemia do Covid-19.
Viemos aqui justamente para te relembrar um poder que só você tem: o voto
As eleições são a materialização da democracia e o voto, um exercício de cidadania, que define os rumos da cidade onde vivemos pelos próximos quatro anos. Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, dentre as iniciativas da campanha, está a de, principalmente, informar o eleitor sobre as Fake News, as novas regras sanitárias contra a Covid-19 e as diversas formas de pesquisar o currículo dos candidatos.
“No papel da OAB, dado pela Constituição Federal, está, entre suas atividades, o de representante da sociedade brasileira, e por isso, colaboraremos para a garantia do Estado Democrático de Direito. Nossa campanha é para exercer nosso papel de cidadania”, diz.
O futuro de Florianópolis: OAB/SC e Lide realizam único debate entre os candidatos
A OAB/SC sediará debate com todos os 10 candidatos à Prefeitura de Florianópolis. Será no dia 12 de novembro, em iniciativa conjunta com o LIDE Santa Catarina, com transmissão ao vivo pelo canal da Seccional no YouTube, para que toda a população possa acompanhar.
“Fomentar o debate com todos os postulantes é uma oportunidade muito importante para que os cidadãos possam conhecer melhor os candidatos e inclusive para que estes possam ser questionados sobre temas que demandam um posicionamento de cada um”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Virtualização das Campanhas Eleitorais
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Paulo Fretta Moreira, explica que as eleições municipais têm a característica de trazer aos eleitores preocupações locais que impactam no dia a dia das comunidades. “É importante que os eleitores busquem conhecer as propostas dos candidatos que contemplem suas necessidades e atendam as reivindicações de sua cidade ou bairro”, reitera.
Fretta ainda destaca que, em virtude do contexto pandêmico, teremos uma eleição diferenciada em vários aspectos. A principal delas é a virtualização das práticas de propaganda eleitoral. “Atualmente a quase totalidade dos candidatos tem sites na internet e páginas nas redes sociais cadastrados na Justiça Eleitoral para realizar propaganda eleitoral”, conta. “Por isso é importante que os eleitores analisem cuidadosamente o material postado pelos candidatos e busquem conhecer suas propostas. Vejam a que partido estão filiados, há quanto tempo estão na vida pública, os cargos e funções que ocuparam, suas realizações e principais bandeiras”, ratificou.
Casa da cidadania: OAB/SC sediará votação paralela do TRE
No dia da votação das Eleições 2020, 15 de novembro, a OAB/SC foi selecionada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para sediar a Votação Paralela. A chamada votação paralela é um evento realizado no mesmo dia das eleições, usando um sistema informatizado de captação e contabilização de votos, com o objetivo de demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas.
Na realidade, é um mecanismo de auditoria feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país por meio de amostragem, com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, entre outras instituições.
Na prática, essa auditoria consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Se informe para Escolher pra Valer:
Fake news é crime
As Eleições 2020 contam com muitas novidades. Dentro ainda da ideia da campanha, a OAB/SC vai fornecer conteúdo para o eleitor que quiser estar por dentro de todas as novas regras. Uma delas é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, pela primeira vez, o tema fake news passou a integrar a Resolução TSE nº 23.610/2019.
A norma impõe a candidatos e a partidos que chequem a veracidade da informação utilizada na propaganda eleitoral antes de divulgá-la. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da desinformação durante o processo eleitoral, também prevê o direito de resposta à vítima, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do autor da informação inverídica.
Como será o dia da votação durante a pandemia
Regras do Plano de Segurança Sanitária da Justiça Eleitoral
- Aumento do horário de votação, iniciando às 7h e finalizando às 17h;
- Eleitores maiores de 60 anos terão prioridade, sendo das 7h às 10h;
- Tribunais Regionais Eleitorais devem dispensar a convocação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos para trabalharem como mesários;
- Justiça Eleitoral deve fornecer máscaras, viseiras, álcool em gel de uso individual, álcool 70% para a higienização de mesas e cadeiras, estabelecer linha de distanciamento de 1 metro entre mesários e eleitores, bem como entre os eleitores;
- Dispensa do uso da biometria, devendo o votante apresentar documento oficial de identificação com foto sem contato físico com o mesário e o registro do voto feito com assinatura do caderno de votação.
- O eleitor deve trazer de casa sua própria caneta;
- A justificativa para não votar deve ser feita através do aplicativo e-Título, por meio de qualquer smartphone. Em se tratando de eleitor sem aparelho celular ou internet, excepcionalmente poderá justificar em qualquer seção eleitoral;
- Proibição de qualquer tipo de impresso no dia da eleição;
- Uso obrigatório de máscara pelo eleitor e servidores da Justiça Eleitoral.