As várias regras para a propaganda nas ruas, rádio e televisão são o terceiro tema da Série OAB/SC nas eleições 2014, que está detalhando os principais aspectos do processo eleitoral. Boa parte das regras se aplica também ao mundo virtual, como a proibição de um candidato associar sua imagem a qualquer órgão público.
“As diversas restrições que a legislação impõe à propaganda pretendem não apenas disciplinar a comunicação dos candidatos, evitando exageros e até mesmo poluição visual nas ruas, mas também o equilíbrio entre os aspirantes a cargos públicos. Ninguém pode, por exemplo, alugar o gramado de sua casa para um candidato colocar uma placa. Mas, se for de livre e espontânea vontade, e sem cobrança, é permitido”, explica o advogado Luciano Zambrota, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.
Período
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário eleitoral gratuito, que este ano começou em 19 de agosto e vai até 2 de outubro. Se houver segundo turno, recomeça 48 horas após a proclamação dos resultados do 1° turno e segue até 24 de outubro. Nas ruas, a propaganda está liberada desde 6 de julho. Comerciais pagos estão proibidos desde 1º de julho.
Associação da imagem a órgãos públicos
O candidato não pode associar sua imagem a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Nomes como “Chico do INSS” não são mais permitidos. A propaganda também não pode conter símbolos, frases ou imagens desses órgãos.
Na rua
Também não é permitido usar estruturas do Poder Público, como postes, viadutos, passarelas e pontos de ônibus, para veicular propagandas (com cartazes, inscrições etc). O mesmo serve para bens de uso comum, aqueles a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que privados. Em árvores e jardins de áreas públicas, inclusive muros e cercas, também não é permitido. Já a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas e bandeiras em ruas, desde que sejam materiais móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, são livres.
Em casa
Em bens particulares, como casas, são permitidas faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições de até 4 metros quadrados, desde que gratuitas.
Alto-falantes, showmícios e brindes
Alto-falantes são permitidos das 8 às 22 horas, desde que a mais de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo de qualquer esfera, de tribunais, quarteis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Ao longo da campanha, os candidatos não podem dar qualquer bem ou material que proporcione vantagem ao eleitor, seja uma caneta ou uma cesta básica. Showmício e trios elétricos também são vedados.
No dia da eleição
No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda é proibida. São permitidos apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, inclusive com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aglomerações de eleitores portando vestuário ou instrumentos de propaganda, porém, são proibidos.