O segundo tema da Série OAB/SC nas eleições 2014, iniciativa da Seccional para esclarecimentos sobre o processo eleitoral, é a internet. “A cada eleição a Justiça Eleitoral precisa enfrentar questões novas, pela constante evolução da propaganda por meio da internet. Em resumo, numa campanha eleitoral a internet pode ser usada para debater, discutir ideias, manifestar apoio a candidatos etc. Dentro desse contexto, vale para a internet aquilo que está na Constituição: todos têm o direito à livre manifestação, mas sem anonimato”, explica o advogado Maurício Pontual Neto, da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional.
Limites
Qualquer tipo de propaganda paga é proibida na internet. E, mesmo gratuitamente, não é permitido fazer campanha em sites de pessoa jurídica ou da Administração Pública. Também é proibido vender, doar ou ceder a candidatos listas de e-mails de eleitores. As campanhas podem ser feitas nos sites do candidato, partido ou coligação; por mensagem eletrônica (e-mail, inbox etc), desde que para endereços ou perfis cadastrados gratuitamente. Blogs e redes sociais também estão valendo.
Consequências
Caso o candidato se sinta ofendido por propaganda veiculada em redes sociais, pode exigir direito de resposta. A Justiça vai avaliar se houve calúnia, injúria, difamação ou inverdade. Os provedores dos sites podem ser punidos se não tomarem providências para cessar a ofensa em prazo estabelecido pela Justiça. Em casos extremos, a Justiça pode suspender o acesso de todo o conteúdo do site que desrespeitar a legislação.
Leia aqui a reportagem anterior da Série Eleições 2014.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC