No mês em que se celebra o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas a advocacia catarinense tem mais um marco histórico: aprovada a lei que prevê penalidade de suspensão de 30 dias aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que violarem prerrogativas da advocacia. O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, acompanhado de comitiva da Seccional, reuniu-se presencialmente com o governador Carlos Moisés, nesta terça-feira (11), para sanção da Lei nº 18.111/2021, de 11 de maio de 2021.
Única no País, a lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Artigo 137 da Lei nº 6.745, de 1985), caracterizando como infração disciplinar o ato ou omissão do servidor que violar as prerrogativas dos advogados no exercício da função. A pena para o servidor público estadual é a suspensão das atividades por até 30 dias.
O texto entra em vigor com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (12/05). “Uma legislação como essa protege não apenas a advocacia, mas também a própria cidadania, pois o advogado fala em nome do cidadão que pretende ter garantido o seu acesso aos direitos e à justiça”, comemorou Horn.
O dirigente também adiantou que a Seccional está preparada para agir na defesa da classe. “Temos o nosso Plantão 24h de Prerrogativas, além da nossa Procuradoria para atuar imediatamente contra quem violar nossas prerrogativas”, adiantou Horn ao destacar que a legislação garante que as prerrogativas da advocacia sejam plenamente respeitadas seja pelo servidor, no âmbito do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo estadual.
O governador do Estado agradeceu a parceria da OAB/SC, como representante e porta-voz da sociedade civil na defesa da democracia e da cidadania. “Essa legislação vai fazer com que o servidor tenha esse olhar ainda mais intenso sobre a importância do papel do advogado e compreender que esse profissional está ali exatamente para fazer com que a lei seja cumprida, pois ele é um instrumento para completude da justiça”, enalteceu Moisés ao reforçar que o advogado é essencial para a Justiça.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Caroline Rasmussen, reforçou: "Essa lei, além do efeito moral muito grande, é mais uma proteção aos advogados no exercício da profissão. Porque a gente sabe que, uma vez prejudicada a prerrogativa do advogado, quem sai prejudicado é a parte. Então é uma legislação inovadora, têm comissões em outros estados procurando para saber o caminho das pedras e acho que é uma ótima iniciativa do governo, de respeito e parceria com todos os 42 mil advogados catarinenses", afirmou.
Também estavam presentes no ato a presidente e a vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC, Valeria Rosane Almeida Ignacio, e Íris de Luca Linhares, respectivamente; a presidente da Comissão de Direito da Vítima, Giane Bello; o conselheiro estadual, Marcelo Peregrino; e o presidente da Comissão de Direito Administrativo, Marcos Fey Probst.
Compromisso cumprido
Um dos primeiros atos da gestão foi a articulação para a aprovação da legislação estadual. Em fevereiro de 2019, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, esteve na Alesc propondo a iniciativa.
Em janeiro deste ano, a proposição da OAB/SC foi acolhida pelo Poder Executivo estadual, encaminhando à Alesc a minuta de Projeto de Lei Complementar para tornar delito funcional casos de violação de prerrogativas da advocacia no âmbito do serviço público estadual. Em abril, a proposição foi aprovada pela Alesc e encaminhada para sanção do Poder Executivo.
Na Capital, a OAB/SC garantiu essa conquista para a advocacia em Florianópolis, quando o prefeito da Capital, Gean Loureiro, esteve presencialmente, no dia 22 dezembro, na sede da OAB/SC para sancionar a Lei Complementar nº 702, de 21 de dezembro de 2020.
Em dezembro de 2017, Jaraguá do Sul foi a primeira cidade do País a implantar a legislação, tornando delito funcional a violação de prerrogativas por parte do servidor público.
Chapecó e Blumenau também já contam com legislação municipal, contemplada pelo Programa + Advocacia, tornando delito funcional a violação de prerrogativas por parte do servidor público.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC