Crimes cometidos contra animais serão tratados com mais rigidez em Santa Catarina. No dia 17 de maio, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 18.116/2021 que atualiza o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003). No documento, foram incluídos abandono, rinhas e zoofilia como práticas sujeitas a penalidades administrativas. Também houve alteração no valor das multas, que podem chegar a R$ 20 mil para quem maltratar animais.
A atualização, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), é vista positivamente pela presidente da Comissão de Direitos Animais da Seccional, Maria Helena Machado. Segundo ela, a lei estende a punição também aos participantes de rinhas de galo, farras do boi, dentre outras ações degradantes. “É uma lei importante, porque dá destaque para os casos de zoofilia, farra do boi, rinha de galo, abandono, e também porque altera consideravelmente o valor das multas”, confirma.
Denuncie: disque 181 ou 190
Maria Helena também ressalta que é importante que as pessoas denunciem os casos de atentados contra animais, dando efetividade à aplicação da lei. “É uma lei que precisa ser divulgada para ser usada, porque o problema é que as pessoas dizem que a lei não funciona, mas elas não denunciam”. Qualquer cidadão pode denunciar as práticas de maus-tratos e crueldade por meio do telefone 181, do Disque Denúncia, ou pelo 190, da Polícia Militar.
“Ou faz um boletim de ocorrência, chama a polícia até o local para dar o flagrante, caracterizar os maus-tratos e punir. Porque além da Lei Estadual, nós temos a Lei Federal que prevê pena de prisão de dois a cinco anos, além de multa”, alerta.
A Comissão da OAB/SC tem forte atuação no Estado, somando dez anos à frente da defesa dos animais. Nesses anos de trabalho, animais foram resgatados, denúncias foram recebidas, ações foram tomadas e processos acompanhados. Atualmente, a Comissão tem conferido todas as denúncias relacionadas à Diretoria de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Florianópolis.
“Nós recebemos denúncias, levamos ao conhecimento da polícia, ajudamos a fazer os resgates, acompanhamos os processos denunciados e damos pareceres. Também fizemos muitos projetos lei, aprovados no município e até no Estado”, concluiu a presidente da Comissão.
Penalidades
As infrações cometidas contra os animais são classificadas como leves, graves ou gravíssimas. Nas duas últimas situações, a fiscalização irá verificar se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e bem-estar do animal. As multas aplicadas em situações consideradas graves, que antes variavam entre R$ 500 e R$ 1 mil, agora vão de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as gravíssimas, que iam de R$ 1 mil a R$ 2 mil, passam a custar de R$ 12 mil a R$ 20 mil.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC