O dia 03 de julho faz referência à aprovação da primeira lei de combate à discriminação racial. O ano era 1951 quando a Lei nº 1.3901, de autoria do deputado federal Afonso Arinos de Melo Franco2, foi aprovada pelo Congresso brasileiro. A então norma passou a considerar a discriminação racial uma contravenção penal.
Apesar de inédita, os historiadores explicam que as discussões ocorridas no Poder Legislativo nacional demonstram que a intenção na aprovação da Lei nº 1.390/51 não era enfrentar o racismo no país. Segundo o historiador Walter de Oliveira Campos, o objetivo era promover a desmobilização do Movimento Negro:
“Esse é um momento em que o Brasil se urbaniza e se industrializa. O processo de desenvolvimento e prosperidade melhora a qualidade de vida de boa parte da população. Muita gente enriquece. Os negros percebem que não estão sendo beneficiados e começam a se organizar para cobrar mudanças. Ao aprovar a Lei Afonso Arinos, o poder público dá a entender que já tomou todas as medidas necessárias contra o racismo e não precisa mudar mais nada. O movimento negro, por esse raciocínio, perderia a razão de existir.”
Para a historiadora Monica Grinn:
“A lei foi elaborada para não funcionar mesmo. Ela viria com o objetivo de “restaurar” o poder do mito da democracia racial. Daí ter sido uma lei branda, de eficácia relativa e pouco acionada, como se apenas a sua existência já fosse satisfatória. Com ela, remediavam-se os efeitos mais aparentes do preconceito de cor em situações urbanas, para não tocar nas dimensões estruturais do racismo”.
A Lei Afonso Arinos, como ficou conhecida a Lei nº 1.390/51, foi alterada mais tarde pela Lei nº 7.437/853 que incluiu os casos de preconceito "de sexo ou estado civil". Em 05 de janeiro de 1989 é aprovada a Lei nº 7.7164, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor. O autor foi o deputado federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos5, conhecido por Caó - advogado, jornalista e militante do movimento negro. A lei foi apelidada de "Lei Caó" e revogou a "Lei Afonso Arinos".
Na justificativa do projeto que deu origem à Lei nº 7.716/89, o então deputado Caó fez a seguinte afirmação:
“(...) O negro deixou, sem dúvida, de ser escravo, mas não conquistou a cidadania. Ainda não tem acesso aos diferentes planos da vida econômica e política. É mais do que evidente que as desigualdades e discriminações raciais marcam a sociedade, o Estado e as relações econômicas em nosso País”.
Após 71 anos da aprovação da "Lei Afonso Arinos", a população negra segue lutando por seus direitos e por uma Nação igualitária.
A elaboração deste texto contou com as seguintes referências:
“Brasil criou 1ª Lei Antirracismo após hotel em SP negar hospedagem a dançarina negra americana”, de autoria de Ricardo Westin para a Agência Senado.
“A Lei Afonso Arinos e sua repercussão nos jornais (1950-1952): entre a democracia racial e o racismo velado”, de autoria de Walter de Oliveira Campos. “O antirracismo da ordem no pensamento de Afonso Arinos de Melo Franco”, de autoria de Monica Grin e Marcos Chor Maio.
1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1390.htm
2 https://www.camara.leg.br/deputados/130887/biografia
3 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7437.htm
4 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
5 https://www.camara.leg.br/deputados/139164/biografia