Na maior parte do mundo, até o ano de 2050 o número de pessoas acima dos 80 anos deverá aumentar em quatro vezes, chegando aos 400 milhões, segundo informações do Ministério da Saúde. E é para garantir o direito da população idosa que, no Dia Internacional do Idoso, 1° de outubro, a OAB/SC traz uma boa notícia: a tramitação dos processos judiciais, onde a parte interessada, seja requerente ou requerido, com idade acima de 80 anos agora tem prioridade em toda tramitação.
A iniciativa faz parte do projeto Idoso com Superioridade, promovido pelo Núcleo V – Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Seu objetivo principal é garantir a prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte pessoa octogenária, em estrita observância ao previsto no art. 71, §5o, do Estatuto do Idoso.
Como uma de suas justificativas, o Idoso com Superioridade indica que “uma vez que é consabido que esse grupo de pessoas conta com uma idade avançada e, caso ocorra morosidade na resolução de suas demandas judiciais, há grande probabilidade da prestação jurisdicional não se efetivar a tempo. Isso é, a demora na resolução dos processos judiciais pode fazer com que a parte (ativa ou passiva) nem sequer tenha ciência do resultado jurídico do direito que postulava”.
Medida também é importante para a advocacia
Segundo a presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa, Marilene Francisca de Campos, é importante que os advogados e advogadas catarinenses tenham consciência da medida, garantindo a observação do Estatuto do Idoso e demais legislação pertinente, priorizando a população idosa que possui direitos diferenciados e necessários.
Marilene dá um exemplo: “Às vezes uma medicação só é fornecida através de ação judicial, onde não era reiterada a necessidade da prioridade do requerente ”. “A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina está de parabéns pelo projeto, que vem atender reivindicações antigas, da nossa Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa bem como dos órgãos, instituições, conselhos municipais e estadual". “Realmente é muito bom ver que a legislação vem contribuindo para o encaminhamento da população para um envelhecimento consciente e saudável, visando todos os cidadãos”, reitera.
“Há mais idosos do que jovens em Santa Catarina”, afirma presidente da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/SC
Outros dados também do Ministério da Saúde apontam que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais deve triplicar, alcançando cerca de dois bilhões em 2050. “Há mais idosos em Santa Catarina do que pessoas jovens. Isso deve ser uma preocupação dos órgãos e instituições, pois a tendência é aumentar cada vez mais”, explica Marilene.
Ela ainda conta que há estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que em 2019 eram 28 milhões de pessoas na faixa de mais de 60 anos. “Ou seja, 13% da população brasileira. A tendência é esse percentual dobrar nas próximas décadas e chegar a 1/4 da população com mais de 60 anos. Por isso, é evidente que as demandas processuais de atendimento da pessoa idosa devem ter agilidade e prioridade. Em cada caso deve ser contemplada a legislação, dando para essas pessoas mais oportunidade”, destaca.
Confira a ORIENTAÇÃO N. 33 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC