O desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia, João Henrique Blasi, será o próximo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), no biênio 2022/2024. Ele foi eleito em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça na tarde desta quarta-feira (1º/12), com 56 votos recebidos contra 34 conquistados pela desembargadora Soraya Nunes Lins. A gestão do novo presidente terá início em 1º de fevereiro de 2022. Participaram da sessão e estavam aptos a votar 90 desembargadores.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, parabenizou o desembargador pela vitória. “É um orgulho para a advocacia catarinense ter um representante do quinto constitucional em um cargo tão relevante no Judiciário brasileiro”, afirmou o dirigente.
A presidente eleita, Claudia Prudêncio, também enalteceu a conquista. “A OAB Santa Catarina parabeniza o novo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e faz votos de uma gestão de muito sucesso".
Atual 1º vice-presidente do Judiciário catarinense, o desembargador João Henrique Blasi é natural de Florianópolis, bacharel em Administração de Empresas pela ESAG/Universidade do Estado de Santa Catarina - Udesc e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, assim como especialista em nível de mestrado em Direito Público, também pela UFSC.
Foi advogado militante, conselheiro Seccional e federal da Ordem dos Advogados do Brasil, exerceu os cargos de secretário de Estado da Justiça e de secretário de Estado da Segurança Pública, bem como foi eleito deputado estadual para quatro mandatos.
Em 2007 tomou posse no cargo de desembargador, judicando inicialmente na 4ª Câmara de Direito Comercial e, na sequência, na 2ª Câmara de Direito Público, da qual foi presidente, assim como presidiu o Grupo de Câmaras de Direito Público.
Também foram eleitos o 1º vice-presidente, desembargador Altamiro de Oliveira; a corregedora-geral judicial, desembargadora Denise Volpato; o 2º vice-presidente: desembargador Getúlio Corrêa; o 3º vice-presidente, Gerson Cherem II; e o corregedor-geral extrajudicial, desembargador Rubens Schulz.
Com informações do TJSC