A OAB/SC agiu e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os prazos processuais em favor dos advogados Paulo Sérgio Melo Guedes e Marino de Oliveira, ambos hospitalizados, nas cidades de Brusque e Joinville, respectivamente, em decorrência de Covid-19.
Os profissionais acometidos são os únicos mandatários de seus clientes.
“Novamente a empatia de uma ação que dá significado a toda gestão. Assim continuaremos atuando em busca de medidas institucionais em defesa das prerrogativas profissionais neste momento delicado da pandemia do Coronavírus. Estamos cumprindo prontamente o dever da Ordem de garantir os direitos dos nossos advogados em todo o Estado”, afirmou o presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn.
Para a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários, Caroline Rasmussen, “as prerrogativas não podem ser relativizadas pela pandemia, e quando envolvem a saúde dos advogados, merecem ainda mais nossa atenção e pronto atendimento”.
Brusque
No caso do advogado Paulo Sérgio Melo Guedes, o TJSC decidiu pela suspensão quinzenal do prazo processual a partir de 25 de julho, quando o profissional foi internado. O despacho do Poder Judiciário ocorreu após o presidente da OAB/SC, em conjunto com o conselheiro estadual da OAB/SC Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, encaminhar o Ofício 1000/2020 ao Tribunal narrando a gravidade da situação e recomendando a suspensão do prazo processual em respeito às prerrogativas do advogado.
No documento de manifestação da OAB/SC, o procurador de Prerrogativas da OAB/SC, Aulus Eduardo Souza, esclareceu: “Conforme recente decisão da Corte Superior, a doença que acomete o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais se constitui justa causa, quando ele for o único procurador constituído nos autos, o que é o caso”.
Joinville
Já no caso Marino de Oliveira Júnior, a OAB/SC fez pedido de providências pela suspensão de prazos. A Seccional solicitou que fossem informadas do fato todas as Comarcas do Estado, assim como desembargadores e os que analisam processos para admissibilidade de recursos para as Instâncias Superiores. O Poder Judiciário acatou o requerimento da OAB/SC.
A OAB/SC também fez requerimento para examinar a hipótese de evitar perecimento de direito de pessoa representada pelo profissional ou qualquer prejuízo profissional decorrente da ausência justificada do advogado.
O ofício foi assinado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn e pela presidente da Subseção de Joinville, Maria de Lourdes Bello Zimath.
Decisão inédita
No último dia 12, a Seccional garantiu decisão inédita no Judiciário Estadual a favor da advogada criminalista, Luana Vieira, que esteve hospitalizada, em Tubarão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu todos os prazos dos processos em que atuava a advogada, que esteve hospitalizada, em coma, na UTI do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão, e se recupera da Covid-19.
Os profissionais que atuam individualmente podem apresentar um atestado médico para o e-mail: oabpresidente@oab-sc.org.br. A OAB/SC fará o pleito de suspensão de prazos nas comarcas estaduais.
Para tornar Lei
Para tornar Lei e garantir essa conquista para toda a advocacia, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, junto ao conselheiro estadual e coordenador de Relacionamento com o Parlamento, Rafael Piva, irá solicitar urgência à deputada federal Margareth Coelho, relatora do Projeto de Lei n. 5962/2019, de autoria da deputada federal catarinense, Carmen Zanotto, e sugerida pelo advogado de São Joaquim, Luiz Carlos Goulart da Silva, membro da Comissão de Assuntos Legislativos da Seccional, para garantir a suspensão dos prazos por 15 dias quando o advogado da causa for acometido por doença que impossibilite o exercício profissional.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC