A criação da lei que torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia foi a pauta de encontro entre o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a presidente da Subseção de Blumenau, Maria Teresinha Erbs, e o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, na tarde desta segunda-feira (22).
Cumprindo com o Programa + Advocacia, Horn explicou a importância da lei para a advocacia catarinense, que visa assegurar penalidades, no serviço público municipal, em casos de violação das prerrogativas da advocacia: “Essa lei municipal terá como maior beneficiária a população de Blumenau, que se fortalece sempre que a advocacia é resguardada contra eventuais excessos no âmbito municipal”, declarou.
O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, colocou a Prefeitura à disposição da OAB/SC e reiterou que irá “analisar o requerimento da Seccional”.
No encontro, também estava presente a presidente da Subseção de Blumenau, Maria Teresinha Erbs: “uma lei que não atende somente à advocacia blumenauense, mas também aos seus cidadãos”, reiterou.
Compromisso cumprido
Na Capital, a OAB/SC garantiu essa conquista para a advocacia em Florianópolis, quando o prefeito da Capital, Gean Loureiro, esteve presencialmente, no dia 22 dezembro, na sede da OAB/SC para sancionar a Lei Complementar nº 702, de 21 de dezembro de 2020.
Em dezembro de 2017, Jaraguá do Sul foi a primeira cidade do País a implantar a legislação, tornando delito funcional a violação de prerrogativas por parte do servidor público.
Chapecó foi o primeiro município, desta gestão, a ser contemplado pelo Programa + Advocacia, tornando delito funcional a violação de prerrogativas por parte do servidor público. O projeto idêntico, a nível estadual, também já está em análise.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC