A OAB Santa Catarina institucionalizou o procedimento que prevê o ingresso da Seccional como amicus curiae em todos os processos por improbidade administrativa movidos contra advogados e advogadas catarinenses. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (27) pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, em reunião com o procurador estadual de prerrogativas da instituição, Aulus Eduardo Souza.
Com a criação do procedimento, todos os profissionais processados por improbidade administrativa pelo fato de estarem exercendo atividades advocatícias em caráter público receberão suporte da Seccional. A OAB/SC vai ingressar como amicus curiae nas ações judiciais para assegurar que atos privativos da advocacia não sejam considerados ilícitos, sem que haja a devida comprovação legal de conduta ímproba.
“Não podemos admitir que o exercício da nossa profissão seja criminalizado”, afirmou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, em defesa dos advogados e advogadas que atuam em órgãos públicos. O posicionamento da Seccional tem origem no elevado número de profissionais que estão sendo processados simplesmente por emitirem um parecer junto à Administração Pública.
De acordo com a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas exercidas pela advocacia – em caráter público ou privado – constituem múnus público, além de serem expressamente técnicas e constitucionalmente invioláveis.
A Procuradoria de Prerrogativas destacou ainda que a Seccional já está atuando na defesa de advogados e advogadas em dezenas de processos ajuizados nesse sentido. “A ausência de dolo nas ações provoca a perda do objeto e não encontram respaldo no devido processo legal”, explicou Aulus Eduardo Souza.
Os profissionais que estiverem precisando do suporte da OAB/SC podem solicitar a intervenção da Seccional clicando aqui.
Êxito judicial e parecer jurídico
O trabalho da OAB Santa Catarina em defesa do exercício e das prerrogativas da advocacia catarinense nesse sentido já tem apresentado êxito judicial. Em dezembro de 2021, após intervenção da OAB/SC, uma decisão unânime do STJ deferiu a ordem de habeas corpus e determinou o trancamento de ação penal movida contra um advogado justamente por causa da emissão de um parecer.
Os argumentos favoráveis à advocacia ganharam um reforço em outubro de 2021, quando alterações promovidas pela Lei nº 14/230/21 na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) entraram em vigor. A Seccional emitiu parecer jurídico a respeito do assunto.
No texto foi verificada pela Procuradoria de Prerrogativas a possibilidade de aplicação do princípio de retroatividade benéfica nas ações civis públicas que estão sendo ajuizadas contra advogados e advogadas por atos de improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC