Sempre atenta com a defesa das prerrogativas da advocacia catarinense, a OAB Santa Catarina, por meio de sua presidente Cláudia Prudêncio, interveio em uma decisão proferida pelo Juiz da Comarca de Canoinhas, que usou como justificativa, para indeferimento de liberação de honorários, suposta inconstitucionalidade do art. 24-A da Lei n. 8.906/94, decisão que fere as prerrogativas e o exercício profissional da advocacia.
A Ordem catarinense justifica a intervenção na finalidade da norma, que é assegurar ao profissional da advocacia o devido recebimento dos honorários, verba de caráter alimentar, bem como a garantia constitucional de liberdade e ampla defesa aos cidadãos.
“Assim que tivemos conhecimento do fato, já iniciamos todo o trabalho para intervir nesta situação, levando em consideração nossas prerrogativas, o devido recebimento de nossos honorários e nossa liberdade no exercício profissional. Nosso papel é de garantia, vigilância e atenção, que é como seguiremos trabalhando em todo nosso Estado e por toda a advocacia. Agradeço ao trabalho da nossa Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários, por meio do presidente, Pedro Braga, pelo pronto atendimento neste caso”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
“Seguiremos atentos para que nossas prerrogativas sejam sempre garantidas e como Ordem, interviremos quando a advocacia nos solicitar. Nosso trabalho é de muito compromisso com a defesa dos advogados e advogadas, do seu pleno exercício profissional e a mais que devida e correta remuneração, que é sobre o que trata e fala o art. 24-A da Lei n. 8.906/94”, ressaltou o presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa de Honorários da OAB/SC, Pedro Braga.
Ainda, na intervenção, a OAB/SC reafirma seu papel de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, estabelecidas no art. 44, I da Lei n. 8.906/94, além de também representar os interesses da advocacia, que têm papel essencial à administração da justiça.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC