Advogados que atuaram como defensores dativos e tem honorários a receber do Estado, devem apresentar as Certidões de URH, emitidas via SAJ/AJ (com código de barras) à OAB/SC até 31 de agosto, para que sejam incluídas nas negociações em curso.
Caso o advogado não possua certidão com código de barras deve solicitar a reemissão da mesma. Após o dia 31/08/2015 o TJSC vai retirar de operação a ferramenta que imprime as certidões.
Na última quarta-feira (5), a Seccional solicitou ao Tribunal que reforçasse pedido aos cartórios para que priorizem a reemissão das certidões em URHs. Em caso de dúvidas, os advogados devem enviar email para duvidasdefensoria@oab-sc.org.br ou pelo telefone (48) 3239.3680.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC