A Seccional vem mantendo negociações com o Estado de Santa Catarina com o propósito de obter o pagamento das “Certidões de URH” não incluídas no acordo celebrado em 2013 e que ainda não tenham sido objeto de ação judicial. Essas tratativas estão em curso há longo tempo e nos próximos dias deverá ser enviado projeto de Lei à Assembleia, regulamentando a matéria.
Para a conclusão destas gestões, é necessário que tenhamos conhecimento do exato montante dos valores envolvidos. E o Estado só aceita incluir no processo de negociação certidões que tenham sido emitidas com o Código de Barras (mediante a utilização do Sistema SAJ/AJ), em razão de que este mecanismo gera um banco de dados que permite ser auditado.
Como há certidões emitidas sem código de barras e há até mesmo casos em que nem mesmo houve expedição de certidão, a OAB/SC solicitou ao TJSC autorização para que os cartórios reemitam as certidões utilizando a ferramenta do sistema. Essa opção, entretanto, só ficará disponível até o dia 31/08/2015. Após esta data a utilização do SAJ/Aj ficará indisponível.
Como a imensa maioria dessas certidões foram emitidas enquanto vigia a Lei 155/97, o entendimento do Estado é que somente podem ser pagas pela via administrativa certidões em que os honorários fixados observem os limites daquela lei. Assim, a reemissão da certidão implica renúncia a eventual valor excedente. Em razão disso, fica a critério do Colega optar entre o ajuizamento de medida judicial para cobrar o valor total ou solicitar a reemissão da certidão nos limites da referida lei.
Caso o Colega decida pedir a reemissão da certidão pelo SAJ/AJ, seguem algumas informações importantes:
1. Somente estão incluídas nas tratativas em curso, as certidões que não estejam sendo objeto de cobrança (ou execução) judicial ajuizada pelo Colega em face do Estado;
2. Já há um universo considerável de certidões registradas no banco de dados da OAB e habilitadas a serem incluídas na negociação; Caso o (a) Colega deseje consultar a situação das suas certidões, pode clicar aqui. Se dentre estas certidões houver alguma que tenha sido objeto de ação ajuizada pelo (a) Colega em face do Estado, é prudente que o Colega envie e-mail para duvidasdefensoria@oab-sc.org.br, solicitando a sua devolução, caso ainda não tenha sido encaminhado para a OAB.
3. Na hipótese do (a) Colega possuir certidões a receber, que não esteja registrada no referido banco de dados (por não terem sido emitidas via SAJ/Aj) e pretender que o valor das mesmas sejam incluídos na negociação com o Estado, deverá requerer ao cartório a reemissão das mesmas. Para facilitar essa tarefa, encaminhamos modelo de petição, que poderá ser adaptado pelo Colega, a seu critério.
4. O TJSC tem orientado os magistrados e chefes de cartório a reemetir essas certidões, em uma única via, mediante simples requerimento, independentemente de acesso aos autos físicos (especialmente na hipótese de estarem no arquivo central). Se houver qualquer dúvida do cartório, deverão contatar o e-mail cgj.responde@tjsc.jus.br.
5. As certidões reemitidas devem ser encaminhadas à OAB/SC, no endereço Rua Pascoal Apóstolo Pitsica, 4860, CEP 88.025-255, Florianópolis, SC.
6. Todas as certidões que estão em posse da OAB/SC e que não foram emitidas mediante utilização do código de barras, serão imediatamente devolvidas aos Colegas ou às respectivas subseções.
7. Eventuais dúvidas em relação a este procedimento poderão ser esclarecidas através dos telefones: (48) 3239-3680/ (48) 9192-6792.
Agradecemos à compreensão de todos em relação a eventuais transtornos provocados pelas exigências do Estado para pagamento das certidões e nos colocamos à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Cordialmente,
Tullo Cavallazzi Filho Anacleto Canan
Presidente da OAB/SC Presidente da Comissão de
Acesso à Justiça da OAB/SC