A partir da próxima sexta-feira (12/6), as decisões que tramitam pelo sistema eproc vão integrar automaticamente, a partir de sua publicação, a base de dados da jurisprudência do Poder Judiciário de Santa Catarina. A informação foi repassada na tarde desta terça-feira (9) pelo TJSC durante a 14ª reunião da Comissão Interinstitucional, formada por integrantes da OAB/SC, Tribunal, Ministério Público de Santa Catarina, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado.
O software que permitirá a publicação automática das decisões de segundo grau na jurisprudência foi desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJSC. Também já está sendo estudada a migração do passivo de decisões do eproc que até o momento não ingressaram na base de dados da jurisprudência da Justiça catarinense.
A Jurisprudência do TJSC, assim como de outros tribunais, reúne as decisões judiciais proferidas pelos membros da Corte e serve como importante fonte de pesquisa para os operadores do direito. Nela, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos buscam informações sobre legislação e entendimentos jurisprudenciais para fundamentar suas peças.
Em sessão da Comissão Permanente de Jurisprudência do TJSC, presidida pelo desembargador João Henrique Blasi, será colocada em discussão uma proposta para adequar a consulta de jurisprudência nos processos em segredo de justiça pelos operadores do direito - com o devido cuidado para manter em sigilo a identidade das partes dos processos. Hoje, as decisões proferidas em tais processos só estão disponíveis no acesso restrito do PJSC, por meio de login e senha.
Protocolo para o atendimento virtual
Durante a reunião, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, também reiterou a necessidade de criação de um protocolo para o atendimento virtual da advocacia.
“Nesse momento de excepcionalidade é necessário que a tecnologia seja utilizada não para afastar mas, sim, para aproximar a advocacia do sistema de Justiça. Por isso, é importantíssimo o uso de uma plataforma que garanta o pleno acesso do cidadão, através da advocacia, ao Judiciário”, sustentou.
Com informações do TJSC