O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a Recurso Especial em ação movida contra massa falida de um empreendimento, confirmando o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. Segundo o Diretor Tesoureiro da OAB/SC, Luiz Mário Bratti, a manifestação é mais uma vitória dos advogados e vem se somar às inúmeras decisões favoráveis ao caráter alimentar dos honorários advocatícios. “Esta já é uma tendência dos Tribunais superiores”, disse.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC13/10/2014