Mais uma expressiva vitória da OAB no STF. Por maioria, foi declarada, no julgamento da ADI 6053, a constitucionalidade do pagamento dos honorários de sucumbência à advocacia pública colocando fim ao questionamento sobre o tema.
“A decisão do STF reitera que não se extrai da Constituição Federal qualquer diferenciação entre a advocacia pública e a privada quanto aos honorários de sucumbência, e essa verba decorre do êxito no processo não havendo incompatibilidade com os subsídios”, afirmou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assim, fica expresso que o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, já que os honorários são verba de natureza privada, paga pela parte vencida no processo.
A OAB Nacional atuou no caso como amicus curiae para defender a constitucionalidade das normas e do pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, como explica o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “Os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. Não deve haver diferença quanto ao cliente. Essa isonomia foi reconhecida pela maioria do STF”, afirmou.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante que os honorários de sucumbência são direito dos advogados, sendo públicos ou privados. Previsão legal que foi reforçada pelo parágrafo 18, artigo 85, do Código de Processo Civil de 2015, que deixou evidente que os advogados públicos têm direito à verba.
Conquista para a classe
Na avaliação do presidente da Comissão de Advocacia Pública Federal da Ordem, Vandré Augusto Búrigo, a decisão do STF é um avanço para a classe. “Não temos dúvida que essa foi uma grande conquista para a advocacia pública. O posicionamento do STF consagra, em nível constitucional e de forma definitiva, o pagamento dos honorários de sucumbência de forma transparente e, inclusive, sujeita à tributação como qualquer verba remuneratória e sem exceder o teto constitucional”, destacou.
A presidente da Comissão de Procuradores Municipais da Seccional, Mariana Koche Matos Buttendorf, também viu a decisão do Supremo como benéfica à advocacia brasileira. “A decisão representa o reconhecimento de um direito, enaltece o princípio da eficiência no serviço público e traz consequências à toda sociedade, uma vez que se a Fazenda Pública é bem sucedida nas ações judiciais, o retorno se dará em prol da coletividade”, frisou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC