A OAB Santa Catarina conquistou mais uma vitória importante em defesa da advocacia ao atuar em um caso que garantiu o direito de um advogado não precisar antecipar o pagamento de custas para cobrar seus honorários na Justiça. Essa é uma pauta histórica da Seccional, defendida desde 2019, e que passou a ter força de lei no último ano, após intensa articulação institucional da OAB/SC.
O caso envolveu um advogado que precisou recorrer ao Judiciário para cobrar o valor correto de seus honorários, mas acabou sendo instado a pagar custas de forma antecipada, mesmo com a nova lei em vigor. Diante da situação, a OAB/SC ingressou no processo para assegurar o cumprimento da legislação e conseguiu reverter a decisão, evitando que o profissional arcasse com um valor que não lhe cabia.
A decisão reconheceu que o advogado não pode ser obrigado a antecipar essas despesas quando está cobrando honorários, ficando o pagamento para o final do processo e sob responsabilidade de quem deu causa à ação. O entendimento reforça que a lei não isenta o pagamento, apenas evita que o profissional tenha mais esse ônus no momento em que busca receber pelo seu trabalho.
O deferimento foi feito pela desembargadora Fernanda Sell, magistrada oriunda do Quinto Constitucional, que aplicou a lei e reconheceu o direito da advocacia, destacando a importância de respeitar uma conquista construída com diálogo e mobilização institucional.
‘’A advocacia de Santa Catarina venceu mais uma batalha, pois, se necessário, vamos ao Judiciário defender a nossa classe. A decisão proferida pelo TJSC garante o que está reconhecido em lei e deixamos claro: a OAB/SC estará presente sempre, pois as nossas prerrogativas profissionais não se pedem, se respeitam’’, asseverou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
Ao reforçar a importância da atuação da Ordem, o diretor de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/SC, Rui Cesar Voltolini, destacou que a decisão representa a efetivação concreta de um direito fundamental da classe:
“Essa decisão consolida uma luta histórica da OAB/SC e demonstra que a advocacia não está sozinha quando busca a efetivação de direitos assegurados em lei. Garantir que o advogado não tenha que antecipar custas para cobrar seus honorários é preservar a dignidade profissional e o acesso à Justiça, princípios que continuaremos a defender com firmeza.”
Vale destacar que a demanda chegou à Comissão de Prerrogativas por meio da atuação de Ezair Meurer, diretor-geral da ESA/SC, evidenciando a integração entre as frentes da Seccional.
“Nosso papel é justamente ouvir as dificuldades enfrentadas no exercício profissional e encaminhá-las às instâncias competentes da Ordem. Esse resultado demonstra como a atuação conjunta fortalece a defesa efetiva dos direitos da classe”, cita Ezair.
Pleito da OAB/SC
A norma aplicada ao caso é resultado de uma luta iniciada pela OAB/SC em 2019, quando a entidade passou a defender o fim da exigência de custas antecipadas nas ações de cobrança de honorários. Após avanços no âmbito estadual e nacional, a pauta se consolidou com a sanção da lei federal em 2025, garantindo mais justiça e equilíbrio para a advocacia.
A atuação da OAB/SC no ocorrido reforça o compromisso da instituição com a valorização da profissão e com a defesa de regras mais justas para o exercício da advocacia.
“Quando iniciamos esta luta eu presidia a Seccional. Tenho muito orgulho de fazer parte desta conquista e presenciar essa lei em vigor agora na gestão do presidente Mandelli. Isso é resultado do trabalho voluntário de inúmeros colegas em prol da OAB/SC, em defesa das prerrogativas da advocacia e da valorização do exercício profissional”, complementa Rafael Horn, coordenador nacional das comissões, procuradorias e projetos estruturantes da OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


