Com o anúncio de um novo decreto do governo do Estado para reforçar o enfrentamento ao coronavírus, a OAB/SC orienta os advogados a exercerem suas atividades de forma remota até o fim da vigência da norma.
Por deliberação do Colégio de Presidentes de Subseções, a OAB/SC oficiou às Justiças Estadual, Federal e do Trabalho requerendo a suspensão dos atos virtuais e dos prazos processuais até o dia 12 de março, conforme vigência do decreto estadual.
Suspensão de atos e prazos processuais na Justiça Federal em Santa Catarina
Suspensão de prazos e atos processuais na Justiça do Trabalho catarinense
Suspensão de prazos e atos processuais na Justiça Comum catarinense
Neste período, enquanto não houver uma posição dos Tribunais ao pleito da OAB/SC, a entidade recomenda que os advogados se abstenham de receber em seus escritórios partes e testemunhas para realização de audiências virtuais. Caso os pedidos de adiamento de ato processual não sigam as determinações contidas na Resolução 314 CNJ - que veda a atribuição de responsabilidade aos advogados em providenciar o comparecimento de partes e testemunhas fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais - os profissionais devem acionar a Comissão de Defesa das Prerrogativas para evitar prejuízos aos jurisdicionados.
A medida é válida também aos advogados públicos lotados no Poder Executivo, dentro e fora das procuradorias, e advogados públicos do poder legislativo, autarquias e fundações.
Saiba como requerer a suspensão de prazo
A OAB/SC orienta os advogados que precisarem requerer a suspensão de prazos ou de atos processuais que fundamentem o pedido, com o Artigo 2º, § 2º e Artigo 6º, § 3º da Resolução 314 do CNJ, pois esse dispositivo garante o direito por mero peticionamento.
Funcionamento Salas da OAB/SC
O atendimento nas Salas da OAB/SC nos Fóruns será mantido de acordo com a orientação de cada Subseção. Para saber sobre o funcionamento, contate aqui a OAB local.