Visando garantir a saúde da advocacia e dos jurisdicionados neste período de agravamento da crise sanitária em Santa Catarina, a OAB/SC requereu e garantiu junto ao TJSC e ao TRF4 a recomendação para a suspensão da realização de júris e de atos processuais instrutórios, audiências e perícias judiciais.
No entanto, a medida não foi acolhida pelo TRT12, de modo que os advogados e advogadas que eventualmente não possam participar das audiências virtuais em razão da crise sanitária poderão, caso não adiadas pelo juiz da causa, acionar a OAB/SC, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas e da Central de Apoio à Advocacia Trabalhista, que intervirá, caso a caso, para evitar qualquer prejuízo à advocacia e ao jurisdicionado. Para acionar a OAB/SC clique aqui.
O pleito da Seccional foi formulado aos Tribunais nesta segunda-feira (1º/03), em razão do anúncio do novo decreto do governo do Estado para reforçar o enfrentamento ao Coronavírus, com o intuito primordial de evitar a realização de audiências virtuais com a presença de partes e testemunhas nos escritórios de advocacia, protegendo a saúde da classe e dos jurisdicionados.
“Lamentamos o não acolhimento do TRT12 ao pleito formulado pela OAB/SC para suspender os atos de instrução em razão da crise sanitária. No entanto, nossa Comissão de Defesa das Prerrogativas, através da nossa Central de Apoio à Advocacia Trabalhista, dará suporte à advocacia e às partes que se sentirem desamparadas nesse período de crise sanitária”, rechaçou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Saiba como requerer a suspensão de prazo e atos processuais
A OAB/SC orienta os profissionais que precisarem requerer a suspensão de prazos e atos processuais que fundamentem o pedido com base nos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 6º,§ 3º, da Resolução 314 do CNJ.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC