Diante do agravamento da crise sanitária no Oeste catarinense, o TJSC e o TRF4, acolhendo proposição da OAB/SC, adequaram até o dia 05 de março os atos processuais (perícias, audiências de instrução) que dependam do deslocamento das partes.
No entanto, a mesma medida não foi determinada pelo TRT12, de modo que os advogados e advogadas que eventualmente não possam participar das audiências virtuais em razão da crise sanitária poderão, caso não adiadas pelo juiz da causa, acionar a OAB/SC, através da Central de Apoio à Advocacia Trabalhista, que intervirá, caso a caso, para evitar qualquer prejuízo à advocacia e ao jurisdicionado. Para acionar a OAB/SC clique aqui.
“Lamentamos o não acolhimento do TRT12 ao pleito formulado pela OAB/SC para suspender os atos de instrução em razão da crise sanitária. No entanto, a nossa Central de Apoio à Advocacia Trabalhista dará esse suporte à advocacia e às partes que se sentirem desamparadas nesse período”, rechaçou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC