Após pleito da OAB/SC, o TJSC e o TRF4 adequaram até o dia 05 de março os atos processuais que dependam do deslocamento das partes como medidas para conter o avanço do Coronavírus na região do oeste catarinense. Veja como ficou em cada Tribunal:
TJSC
O TJSC emitiu a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2021 destacando a não responsabilidade da advocacia em providenciar o comparecimento de partes e testemunhas em audiências realizadas por videoconferências, assim como a suspensão de atos processuais que dependam do deslocamento das partes. Tais medidas valem para cidades do Oeste Catarinense de hoje (17/02) ao dia 5 de março, como medidas para conter o avanço do Coronavírus na região.
A medida do TJSC abrange 27 Comarcas do Oeste Catarinense e determina que, para a realização de audiências por videoconferência, deverão ser levadas em consideração as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, de modo que os atos só poderão ser realizados com as participações das mesmas.
Com isso, está vedada a atribuição de responsabilidade à advocacia e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios do Poder Judiciário para a participação em atos virtuais. Além da situação ligada às audiências virtuais, o Tribunal também suspendeu o atendimento presencial nas 27 comarcas.
No período, o acesso às comarcas fica restrito à advocacia, aos desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, procuradores e servidores. Profissionais da imprensa, jurados, partes, testemunhas, usuários do Poder Judiciário e demais interessados, desde que convocados para comparecimento aos atos processuais ou que tenham necessidade de atendimento presencial, também poderão comparecer aos Fóruns.
A medida adotada pelo TJSC vale para as Comarcas de Abelardo Luz; Anchieta; Campo Erê; Chapecó; Concórdia; Coronel Freitas; Cunha Porã; Descanso; Dionísio Cerqueira; Itá; Itapiranga; Ipumirim; Maravilha; Modelo; Mondaí; Palmitos; Pinhalzinho; Ponte Serrada; Quilombo; São Carlos; São Domingos; São José do Cedro; São Lourenço do Oeste; São Miguel d'Oeste; Seara; Xanxerê; e Xaxim.
TRF4
Já a decisão do TRF4 suspende a realização dos atos processuais que dependam do deslocamento das partes (perícias e audiências). A medida deve ser cumprida pelo Foro da Seção Judiciária e juízes federais substitutos da área de abrangência da Subseção de Chapecó.
Ainda de acordo com o TRF4, atos que não envolvam qualquer deslocamento poderão ser mantidos, a critério dos juízes responsáveis pelo processo; e audiências cíveis ou criminais, que devam ser realizadas em situações excepcionais e urgentes, poderão acontecer desde que sejam utilizados os sistemas de webconferência e videoconferência. Para ter acesso à decisão na íntegra, clique aqui.
“Diante do atual cenário na região, medidas como essa são fundamentais para não pôr em risco a saúde da advocacia, servidores e usuários do Sistema Judiciário, além da sociedade em geral da localidade. Todos estamos unidos em prol do bem coletivo e a conexão e interlocução da Ordem com o Judiciário é fundamental para avançarmos no combate ao Coronavírus”, disse o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC