Em defesa da segurança jurídica, diante do anúncio pelas prefeituras municipais do Oeste do Estado sobre a necessidade de aumentar as medidas de isolamento social obrigatórias, a OAB/SC oficiou às Justiças Estadual, Federal e Trabalhista no sentido de requerer a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão sob decreto de “lockdown”.
Nos documentos, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, junto aos presidentes de cada Subseção envolvida, com fundamento nas Resoluções do CNJ de números 313, 314, 318 e 322, pondera ainda aos Tribunais que orientem os juízes e titulares de outras comarcas no mesmo sentido, de acolher eventuais pleitos formulados por advogados sediados nas regiões atingidas pelas restrições.
Saiba como requerer a suspensão de prazo
A OAB/SC orienta os advogados que precisarem requerer a suspensão de prazos, para apenas sinalizarem no pedido, o Artigo 3º § 3º da Resolução 314 do CNJ, que esse dispositivo garante o direito por mero peticionamento.
Leia os ofícios na íntegra:
Of.133 Decreto de “lockdown” Chapecó e Coronel Freitas - Pres. TJSC
Of.134 Decreto de “lockdown” Chapecó - Pres. TRT12
Of.135 Decreto de “lockdown” Chapecó e Coronel Freitas - Pres. TRF4
Of.136 Decreto de “lockdown” Chapecó – Covid-19 - Dir. Foro Chapecó-
Of.137 Decreto de “lockdown” Chapecó – Covid-19 - Dir. Foro Coronel Freitas-
Of.138 Decreto de “lockdown” Chapecó – Covid-19 - Dir. Foro JF Chapecó
Assessoria de Comunicação da OAB/SC