Com o recrudescimento da crise sanitária na Região Oeste do Estado, a OAB/SC orienta os advogados catarinenses para que acionem a Comissão e Procuradoria de Prerrogativas da Seccional neste link caso seus pedidos de adiamento de ato processual sejam indeferidos pelos magistrados na Justiças Estadual ou do Trabalho, evitando assim prejuízos aos jurisdicionados.
Em defesa da segurança jurídica, a OAB/SC oficiou às Justiças Estadual, Federal e Trabalhista requerendo a suspensão dos prazos e atos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão sob decreto de “lockdown”. No entanto, apenas o TRF4 acolheu a proposição.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, adverte ainda que a Resolução Nº 314 de 20/04/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3283) assegura que seja vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
“Assim, montamos um Comitê com a nossa Comissão de Prerrogativas, liderado pelo presidente da Subseção de Chapecó, Thiago Degasperin, para que atuem em defesa dos advogados caso sejam compelidos a realizar audiências fora das dependências do Foro”, rechaçou o dirigente.
Integram o Comitê, além de Degasperin e a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Caroline Rasmussen, os advogados Altair Pizatto, Arthur Losekann, Fernanda Ulkowski, Guilherme Mattos, Jamille Martinazzo, Janaine Vicenzi e Suzam Keli Negretto.
Saiba como requerer a suspensão de prazo
A OAB/SC orienta os advogados que precisarem requerer a suspensão de prazos, para apenas sinalizarem no pedido, o Artigo 2º § 2º e Artigo 6º 3º da Resolução 314 do CNJ, que esse dispositivo garante o direito por mero peticionamento.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC