O advogado Joel de Menezes Niebuhr, primeiro palestrante do II Seminário de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/SC, na tarde desta quinta-feira (9), na Seccional, afirmou que a jurisprudência do TCU sobre a responsabilidade dos advogados públicos em relação a seus pareceres jurídicos gera insegurança nesses profissionais e é uma forma de “criminalização” da advocacia. Organizado pela Comissão de Licitações e Contratos da OAB/SC, o evento conta ainda com palestras dos advogados Tatiana Camarão, Orlando Celso da Silva Neto e Gerson Sicca. O evento tem patrocínio da Icatu Seguros e apoio da OAB/MG e ENA Brasil.
“Não se pode excluir de forma absoluta a responsabilidade dos advogados pelo que fazem. Todos os cidadãos são responsáveis pelo que fazem, assim como advogados públicos e privados. Mas essa responsabilização deve ser excepcionalíssima, como em casos de culpa e má-fé. O advogado não pode ser responsabilizado pela interpretação que faz do direito”, disse. A partir daí, comentou as jurisprudências sobre o tema. “De dez anos para cá, o TCU definiu um critério: parecer jurídico não vincula o advogado, e a autoridade pode divergir dele. Se o parecer não está fundamentado, o advogado responde solidariamente e pode ser responsabilizado dependendo do parecer: se for razoável e alicerçado na jurisprudência, não pode ser responsabilizado. Isso é plausível. O problema é o que é razoável e aceitável para o TCU. Ao analisar a jurisprudência, vemos que se você discorda do TCU, seu parecer não é razoável. A tese é bonita, o problema é aplicá-la”, afirmou
Essa jurisprudência, segundo ele, causa receio aos advogados. “Há hoje no Brasil uma criminalização da advocacia. Essa postura dos órgãos de controle atinge em cheio a advocacia e a inviolabilidade da atividade, as prerrogativas. O advogado público, hoje, está acuado. Ele vai fazer um parecer, mas tem medo porque está pressionado por essa jurisprudência. Pode estar convicto da legalidade de seu parecer, mas ainda assim muitos têm medo”, afirmou.
Presente no evento, a Procuradora Estadual de Prerrogativas da OAB/SC, Juliana Kozlowski Görtz, lembrou que a Seccional acompanha casos no Estado de responsabilização de advogados pela emissão de pareceres, não apenas em ações civis públicas, mas também em ações penais. Confira os casos que já foram objeto de decisão da Justiça em 2015:
Agosto - Trancamento de ação penal (nº. 2015.045854-4) contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, havia emitido parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Matéria completa.
Agosto - O Tribunal de Justiça autorizou a OAB/SC, através de liminar em agravo de instrumento, a ingressar como assistente em ação civil pública contra advogado acusado de improbidade administrativa por causa de um parecer jurídico. Na época dos fatos, o advogado ocupava a função de procurador do município e emitiu parecer favorável à contratação de evento artístico. Matéria completa.
Março - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu requerimento da OAB/SC e manteve absolvição de uma advogada que, em 2009, emitiu opinião técnica pela dispensa de licitação na contratação de um evento em Florianópolis. A apresentação foi cancelada após o Ministério Público acusar o Município de irregularidades na contratação. O MP, entretanto, estendeu à advogada a responsabilidade. Ao TJ, a OAB/SC argumentou que a participação da advogada se resumiu a emitir uma opinião sem status de ato administrativo, e que a criminalização da profissional só seria cabível se houvesse dolo. Matéria completa.
Janeiro - A Comarca de Descanso deferiu pedido de ingresso da OAB/SC como assistente de defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra advogado que emitiu parecer dispensando de licitação a contratação de servidor público em caráter temporário. Para a OAB/SC, responsabilizar o advogado pelo parecer ofende as prerrogativas profissionais. Matéria completa.
Além de questões relacionadas a pareceres, a Procuradoria Estadual de Prerrogativas e a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado acompanham todos os casos que envolvem violação de prerrogativas profissionais. Em julho, por exemplo, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB/SC, determinou o trancamento de Ação Penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública (leia a matéria completa). Em maio, o TJ/SC atendeu pedido da Procuradoria determinou a transferência de advogado gaúcho para prisão domiciliar devido à falta de Sala de Estado Maior (leia a matéria completa). Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ/SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil (leia a matéria completa).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC