A Central de Apoio à Advocacia Trabalhista teve mais uma vitória em defesa do respeito ao devido processo legal, à segurança jurídica e às prerrogativas da advocacia. Nesta terça-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho emitiu uma orientação, atendendo parcialmente pleito da Seccional, à magistratura trabalhista no sentido de acolher os pedidos de adiamento de instrução virtuais quando houver pedido de ambas as partes.
A OAB/SC discorda da realização de audiências de instrução virtuais de forma compulsória no âmbito da Justiça do Trabalho. “Esse foi um importante passo através do trabalho de interlocução do nosso Comitê Interinstitucional de Suporte à Advocacia Trabalhista na Pandemia Covid-19. Enquanto não houver um protocolo, não há como obrigar a advocacia e o jurisdicionado a participar das audiências de instrução virtuais. Somos favoráveis à implementação de um regulamento nacional de segurança sanitária e de tecnologia da informação para a efetivação de atos virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização”, reforçou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Em 15 dias de atuação, Comitê Interinstitucional de Suporte à Advocacia Trabalhista na Pandemia Covid-19 já realizou 44 atendimentos. O grupo vem orientando os advogados para que inicialmente façam o pedido de reconsideração do despacho que manteve a realização da audiência, e também instruindo os profissionais sobre como ingressar com medidas judiciais. Exemplo dessa atuação foi que nesta terça-feira (16), com a instrução da Central, um advogado garantiu em mandado de segurança − mesmo com apenas uma das partes pedindo o adiamento da audiência de instrução virtual sob a alegação de não ter condições técnicas para a oitiva − uma liminar para suspender os efeitos de qualquer sanção à parte ou à testemunha em caso de não comparecimento na audiência virtual.
Em mais uma decisão liminar em mandado de segurança no TRT12, nesta quinta-feira (18), a Central da Advocacia Trabalhista também conseguiu mais uma suspensão de audiência de instrução virtual. Segundo a decisão, “ainda temos, pelo menos no Estado de Santa Catarina, bastante dificuldade em conseguir uma qualidade constante e suficiente no acesso à rede mundial, principalmente para permitir uma videoconferência, evento que exige uma considerável largura de banda de internet”.
Central de Apoio
A Central de Apoio à Advocacia Trabalhista é um canal de comunicação com a advocacia, espaço em que ficam concentradas as informações referentes aos problemas encontrados por advogados, partes e testemunhas em audiências virtuais na Justiça do Trabalho. O advogado deve preencher os campos com dados, por exemplo, sobre o pedido de adiamento da audiência de instrução virtual e o despacho judicial que o indefere.
O Comitê Interinstitucional de Suporte à Advocacia Trabalhista na Pandemia Covid-19, que conta com representantes da ACAT, IASC, além das Comissões de Direito do Trabalho, Direito Sindical, e de Defesa das Prerrogativas da Seccional, é o responsável pela gestão dos casos e orientação aos profissionais sobre como proceder junto à Justiça do Trabalho.
O pleito da Ordem catarinense é pelo acolhimento dos pedidos de adiamento das audiências de instrução virtuais formulados pelos advogados quando houver dificuldade do jurisdicionado, da testemunha ou dos procuradores das partes em meio virtual e equipamentos com limitações de acesso à internet.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC