A OAB/SC chama a atenção dos advogados para a Orientação 12/2020 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2020, e editada pela Corregedoria-Geral da Justiça Estadual, que regulam, respectivamente, a realização de audiências de conciliação e instrução no primeiro grau de jurisdição em Santa Catarina, normatizando o uso da tecnologia.
Concordância das partes
Para que a audiência de instrução seja realizada virtualmente é preciso concordância de todas as partes, podendo ser dispensada pelo magistrado apenas na hipótese de perecimento do direito, conforme a Orientação 12/2020. A ferramenta de videoconferência a ser utilizada é o PJSC-Conecta, acessível pelo endereço eletrônico https://vc.tjsc.jus.br/ via smartphones, tablets e computadores.
Após a obtenção do consentimento das partes, o magistrado irá designar a audiência e determinar a inclusão do processo na respectiva pauta. No ato de designação, o magistrado fará constar no despacho a informação de que, ante a concordância das partes, a audiência será realizada por meio de videoconferência.
Acesso para sala virtual
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores. Eles deverão fornecer número de telefone, WhatsApp ou outro aplicativo similar, ou ainda o endereço de e-mail dos participantes daquele ato caso essas informações não constem nos autos. O link para acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na videoaudiência. Esse convite virtual não dispensa a intimação respectiva, a qual ocorrerá, sempre que possível, por meio não presencial e sem a expedição de mandado. O magistrado ou servidor por ele designado organizará a videoaudiência, com a criação de sala virtual e posterior comunicação e envio do link a todos os participantes.
Quando esse link for enviado aos participantes, poderão vir juntos os manuais internos de orientação sobre a participação em videoaudiências e de utilização do sistema. É possível o agendamento prévio de "reuniões testes" para configurações de vídeo e áudio – isso é especialmente recomendado no caso de testemunhas que não terão sua imagem exibida. É importante que o magistrado ou servidor, sempre que possível, disponha do contato telefônico das partes para informá-las, imediatamente, na hipótese de falha na conexão, sobre eventual continuidade ou nova designação da audiência.
Identificação e testemunhas
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de testemunha/vítima, a identificação pessoal com a exibição do documento original com foto deverá ser feita em gravação separada, apenas com a participação do magistrado ou do servidor. No termo de audiência e na gravação audiovisual haverá certificação do ingresso ou da ausência das partes, de seus procuradores, do representante do Ministério Público, do defensor público e das testemunhas, conforme o caso, respeitadas as peculiaridades relativas à testemunha/vítima protegida.
No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, deverá ser criada uma sala virtual apenas com a testemunha e os participantes indicados pelo magistrado, com o envio de link próprio, diverso daquele compartilhado para a audiência principal. A testemunha/vítima protegida será orientada a permanecer com o vídeo desabilitado durante sua oitiva, que será gravada em outro arquivo no qual a imagem não será exibida. O procedimento a ser observado no ato da videoaudiência, a exemplo da ordem de oitiva, será feito nos termos das normas processuais vigentes.
Transmissão de dados
Se proferida sentença em audiência, o termo será compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto na hipótese de dispensa pelas partes. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho, serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato ou sua nova designação.
Se a falha na conexão impedir a continuidade da audiência, ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Nesse caso, a situação será posteriormente certificada nos autos.
Gravação das audiências e Suporte técnico
Os arquivos com a gravação da videoaudiência deverão ser salvos em até 15 dias após a realização do ato e juntados no sistema gerenciador do processo eletrônico, com a devida identificação.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência, os arquivos deverão ser renomeados como "parte 1", "parte 2" e assim sucessivamente. Esses arquivos permanecerão disponíveis no PJSC-Conecta pelo período de 15 dias e depois serão apagados automaticamente, preservando-se a capacidade de armazenamento do sistema.
A Diretoria de Tecnologia da Informação, por meio dos técnicos de suporte em informática das unidades jurisdicionais, auxiliará os magistrados, servidores e demais usuários quanto à utilização do PJSC-Conecta.
Com informações do TJSC