Você tem dúvidas sobre o que pode ou não publicar nas suas redes sociais sobre a sua atuação profissional? Sensível a esse questionamento, a OAB/SC orienta a classe para que os conteúdos sejam feitos sem afrontar o disposto na Lei Federal n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e no Código de Ética da OAB.
Respeitando a Lei Federal n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e o Código de Ética da OAB, os profissionais estão proibidos de usar expressões e ações de mercantilização da profissão, assim como a promessa de resultados ou ações para captação de clientela. Entre as permissões, está o envio de informações diretas aos clientes do advogado ou pessoas que constem em listas por cadastramento voluntário. Veja todas as orientações da Seccional abaixo.
O Sistema Estadual de Fiscalização da Seccional fez uma lista com dicas relacionadas à publicidade e marketing na advocacia e chama a atenção dos profissionais: deem o exemplo e fiquem dentro da lei! Veja o comunicado expedido pela Comissão.
Quem identificar casos com possíveis irregularidades deve acionar a OAB/SC. A Seccional tem como canal para recebimento de dúvidas e orientações o e-mail: fiscalização@oab-sc.org.br , e os pedidos de providências são recebidos aqui.
Confira as orientações:
• Todo material deve ser escrito para o público em geral, sem responder perguntas individuais;
• Os materiais – textos, imagens, resumos e infográficos, por exemplo, devem preservar a moderação, discrição e a informação;
• É vedado o uso de expressões e ações de mercantilização da profissão, assim como a promessa de resultados ou ações para captação de clientela;
• As publicações devem ser realizadas nos canais dos advogados, para que o público acesse através de busca ativa, sendo vedado o envio de links, textos e outros materiais para listas e grupos, o que configura captação de clientela;
• É possível o envio de informações diretas aos clientes do advogado ou pessoas que constem em listas por cadastramento voluntário;
• A realização de transmissões ao vivo, hangouts, participação de salas virtuais, deverão seguir as orientações acima.