A OAB/SC requereu e o Sicoob Advocacia criou uma linha de crédito especial para a advocacia catarinense, com carência de 90 dias, para amenizar os impactos da crise financeira decorrente do COVID19. Além disso, atendeu ao pleito da OAB/SC no sentido de conceder a prorrogação, por até 90 dias, do vencimento das próximas parcelas de operações financeiras, desde que em situação de normalidade. Confira o ofício encaminhado pela OAB/SC.
“Medidas como essas reforçam a importância da advocacia catarinense possuir sua própria cooperativa de crédito. Neste momento tão delicado precisamos mais do que nunca de cooperação. Por isso a OAB/SC tomou uma série de medidas, como a prorrogação do vencimento da anuidade, garantir agilidade na expedição de alvarás judiciais e pleitear melhores condições financeiras à advocacia catarinense neste momento de crise”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, ao saudar a iniciativa anunciada pelo presidente do Sicoob Advocacia, Gaspar Laus.
“O Sicoob Advocacia, irmanado com a OAB/SC, demonstra estar focado em melhor servir seus cooperados, advogados e advogadas catarinenses e seus familiares. Sem dúvida, neste momento de emergência em que enfrentamos a propagação do COVID-19, imprescindível tomar todas as medidas, dentro dos limites legais, para manter a saúde financeira da advocacia catarinense. Contamos muito com o apoio incontestável do presidente Rafael Horn, o qual está incansavelmente buscando atender os advogados e advogadas do Estado, lembrando que a parceria com a nossa maior cooperada, OAB/SC, é de suma importância para continuarmos a buscar novas soluções visando atender aos pleitos da advocacia catarinense”, ressaltou Laus.
Para saber como usufruir das medidas, é necessário apenas entrar em contato com o seu respectivo gerente de relacionamento do Sicoob Advocacia. Se você não sabe o contato do seu gerente, acesse: https://www.sicoobsc.com.br/advocacia/consulta-gerente/
Confira as medidas:
• Possibilidade de carência de 90 dias para as operações de crédito em andamento e em situação de normalidade;
• Crédito Emergencial – Linha de crédito emergencial com prazos de até 36 meses, carência de 90 dias e taxas reduzidas. O objetivo dessa linha é ter um capital de giro ou crédito pessoal disponível para que o advogado tenha recursos para cumprir com suas obrigações neste período.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC