O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou uma resolução, na segunda-feira (20), que determina a retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir do dia 4 de maio. A medida atende a uma solicitação feita pela da OAB Nacional ao CNJ após a realização de uma pesquisa com a advocacia, bem como a pesquisa realizada pela OAB/SC, em que a maioria dos advogados catarinenses sinalizou pela retomada os prazos virtuais. Confira a íntegra da Resolução 314/2020.
Um dos artigos da Resolução determina que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais”.
Ainda de acordo com a resolução, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.
Sessões virtuais
A resolução estabelece ainda que as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos quanto em processos eletrônicos, e que, caso as sessões sejam feitas por videoconferência, fica assegurada aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
A nova resolução prorroga, parcialmente, a que havia sido publicada em 19 de março, que estabelecia o regime de plantão extraordinário e modificava as regras de suspensão dos prazos processuais. Dessa forma, os prazos dos processos físicos tiveram a suspensão prorrogada até o dia 15 de maio. “Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”, afirma o texto da resolução.
Prerrogativas
O CFOAB elaborou um texto com as principais notas em relação à Resolução 314/2020 do CNJ.
No material, a entidade sinaliza que a designação de audiência telepresencial deve considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação das pessoas.
O CFOAB também aponta que é vedado atribuir aos advogados e procuradores que providenciem o comparecimento das partes a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
As videoconferências processuais serão realizadas na plataforma disponibilizada pelo CNJ Cisco Webex ou outra ferramenta equivalente.
Veja a íntegra do texto aqui.
Com informações do CFOAB