O Poder Judiciário de Santa Catarina divulgou nesta segunda-feira (25) a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12, que prorroga até o dia 14 de junho os prazos em processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico. A decisão é fundamentada na pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19) e, por isso, o expediente do Judiciário catarinense continua remoto pelo trabalho em home office. Mesmo à distância, centenas de processos são julgados todas as semanas. Clique aqui e acesse a resolução completa.
A Resolução mantém a proibição do atendimento presencial ao público externo e das apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Todas as visitas públicas às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas e demais espaços do Judiciário catarinense também estão suspensas.
Apesar da prorrogação da suspensão dos prazos das ações em meio físico, os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico continuam transcorrendo normalmente desde o dia 4 de maio de 2020. A Resolução também mantém a proibição das audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais presenciais físicas. Além disso, não serão distribuídos os mandados judiciais expedidos. Já os acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo continuam sendo publicados regularmente no Diário da Justiça Eletrônico.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC