Atendendo ao pleito da OAB/SC, a Prefeitura de Florianópolis prorrogou por 30 dias o prazo de validade das certidões negativas de débito – e também das positivas com efeitos de negativas – relativas a tributos e dívida ativa emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. A solicitação da Seccional beneficia a advocacia que representa os contribuintes da Capital e que está com dificuldades de realizar os processos de atualização ou retirada do documento de forma online pelo portal do Executivo da Capital.
A solicitação da Ordem aceita pelo Poder Executivo ocorre em razão das restrições nos serviços para o período de enfrentamento da pandemia do Coronavírus. A OAB/SC enviou ofício ao município na sexta-feira, e a decisão foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (24).
A prorrogação vale para as certidões com vencimento datado a partir de 16 de março de 2020. São elas: Certidão Declaratório de ITBI; Certidão Declaratório de Não Incidência de ITBI; Certidão de Confrontantes; Certidão do Histórico do Cadastro Imobiliário; e Certidão de Quitação de ITBI.
A presidente da Comissão de Direito Tributário, Carolina Sena, afirmou que o pleito da OAB/SC atendido pela Secretaria da Fazenda evita prejuízos aos trabalhos prestados pela advocacia às pessoas físicas e jurídicas. “A prorrogação impacta as atividades dos advogados na medida em que os profissionais precisam reunir a documentação e requerer as certidões nos fóruns em alguns casos”, observou a dirigente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC