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A OAB/SC enviou o Ofício 563/2020 à Diretoria de Atendimento do INSS, em Brasília, nesta quinta-feira (16), requerendo a suspensão dos prazos em ambas as plataformas – INSS Digital e Meu INSS – a partir do dia 13/4/2020. A instabilidade nos sistemas está prejudicando os advogados e os segurados que dependem exclusivamente do efetivo funcionamento dos canais virtuais da autarquia, diante da interrupção dos atendimentos presenciais em razão da pandemia do Coronavírus. O mesmo requerimento foi enviado à Superintendência Estadual no último dia 14, que orientou a Seccional a procurar o órgão em âmbito nacional na tentativa de obter com maior celeridade uma resposta ao pleito e uma solução ao problema.
O pedido de suspensão dos prazos em ambas as plataformas é até o restabelecimento da plena funcionalidade ou até que seja disponibilizada outra forma que efetivamente possibilite a realização dos protocolos de requerimentos dos serviços, recursos, cumprimento de exigências ou juntada de qualquer outro tipo de documento, aponta a OAB/SC no ofício, assinado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, Jorge Mazera.
O ofício atende ao clamor da advocacia catarinense, que diariamente relata à Seccional reclamações sobre a constante instabilidade dos sistemas INSS Digital e Meu INSS, o que se agravou ainda mais a partir do dia 13 de abril. A expectativa da Seccional é pela adoção das medidas necessárias – internamente e junto à Dataprev –, no menor prazo possível, para restabelecimento da estabilidade dos sistemas INSS Digital e Meu INSS, para possibilitar a efetiva utilização dessas ferramentas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC