A OAB/SC requereu ao DETRAN e ao Governador do Estado a implantação de serviços online, averbando ou cancelando averbações de constrições judiciais sobre veículos, garantindo a efetividade das decisões do Poder Judiciário. Através dos Ofícios 559 e 560/2020, assinados pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, enviados no dia 14 de abril de 2020, , os documentos pontuam sobre os obstáculos – até agora intransponíveis – para o adequado exercício profissional da advocacia neste período de pandemia.
A OAB/SC enfatiza que mesmo atuando remotamente, os órgãos não implantaram as adaptações necessárias dificultando, e até mesmo impedindo, medidas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população por intermédio de seus advogados.
Nos ofícios a Seccional requer a imediata realização de averbação da existência da ação no registro dos veículos, com o intuito de garantir o resultado final almejado da ação de execução. Assim, será possível que o advogado, mediante Certificado Digital, acesse o Sistema informatizado de gestão do DETRAN, denominado DETRANNET, para realização de uma série de procedimentos, tais como: consulta à cadeia dominial do veículo, a fim de obter informações sobre registro de furto/roubo; histórico de notificações de autuações e penalidades, bem como, relação de publicações por edital; ou para iniciar o processo de registro dependência administrativa e/ou averbação da existência da ação judicial, de modo a garantir-se, no menor prazo possível, o resultado da ação.
A entidade sugere também que os acessos poderiam ser estendidos inclusive aos veículos registrados no nome do executado em todo o território nacional, via sistema RENAVAM, nos termos do artigo 799, IX, CPC e do artigo 22, XIII, do CTB.
Além disso, a OAB/SC, reitera outra medida necessária que é a permissão para que o advogado acesse o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGP – e realize consulta por nome, número de CNH ou número do processo administrativo, de clientes que tenham processos em andamento obtendo ciência das providências que deve adotar, facilitando o múnus público exercido pela advocacia.
De acordo com o presidente da OAB/SC, é de suma importância manter a instituição atenta durante o período de crise pelo qual estamos passando. “Precisamos garantir que as prerrogativas dos advogados sejam mantidas, e que o exercício da advocacia seja mantido, mesmo diante de momentos tão difíceis, nos quais enfrentamos uma luta contra a COVID-19 pela validação do Estado Democrático de Direito”, explica.