O Tribunal da 4ª Região editou as Resoluções 22, 23 e 24/2020 com o objetivo de assegurar a retomada dos julgamentos colegiados de processos judiciais e administrativos na 4ª Região no modo exclusivo de sessões virtuais, durante o período de vigência do regime de plantão. O encaminhamento de editais de pautas para publicação, concernentes a sessões virtuais, judiciais e administrativas, e os respectivos prazos processuais terão início no dia 13 de abril.
A Resolução 23 institui novas funcionalidades para os processos judiciais submetidos à deliberação em sessões virtuais dos órgãos colegiados da 4ª Região, ficando assegurada às partes a objeção ao julgamento virtual, mediante petição justificada. Atendendo parcialmente o pedido da OAB/SC a referida Resolução assegura a realização de sustentação oral pelo advogado, que poderá ser feita através da juntada de arquivo de texto em forma de memorial ou mediante juntada de arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, respeitado o tempo regimental para sustentação, e observados os prazos e formatos estabelecidos.
A Resolução 24 estabelece funcionalidades para os julgamentos de processos administrativos no âmbito do TRF4.
As resoluções têm vigência durante o período em que perdurarem as medidas preventivas e emergenciais, de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde.