Você está com problemas na hora de sacar os valores relacionados às RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho? Para resolver esse problema e garantir as prerrogativas da classe, a OAB/SC reforça que a instituição conta com o canal de comunicação Defesapp para receber manifestações referentes aos saques de valores de alvarás de decisões judiciais em bancos, durante este período de pandemia do Coronavírus.
A Seccional tomou conhecimento de alguns casos de advogados com dificuldade no atendimento bancário e já está atuando a favor dos profissionais garantindo suas prerrogativas. Esses problemas ocorrem em razão das restrições dos serviços bancários adotadas para frear a transmissão do Coronavírus. No entanto, essas medidas não podem impedir as movimentações financeiras da advocacia, segundo a OAB/SC.
O Defesapp é este (48) 99989.5222. Basta informar o nome, inscrição profissional, cidade, número do processo e o nome da agência bancária, além de relatar detalhes sobre o problema enfrentado.
“A advocacia deve procurar a OAB/SC para que possamos fazer a interlocução com os gerentes jurídicos dos bancos e amenizar os efeitos da crise nos advogados. Ao defender a advocacia, a OAB/SC defende o direito de toda a população”, afirmou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
A presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, deve liderar esse trabalho de acolhimento das reclamações registradas no canal.
O coordenador de relacionamento da OAB/SC com a Justiça Federal, Mauro Prezotto, explica que o canal servirá para solução de problemas pontuais em relação direta da OAB/SC com o juiz e o banco de cada caso. “No final dos processos, sempre há pagamentos dos honorários e os direitos das partes. Normalmente na Justiça Federal, isso ocorre através de alvarás e os advogados vão aos bancos sacar. Portanto, a OAB/SC fez requerimento à Corregedoria para garantir a transferência bancária sem necessidade de comparecimento nas agências. Mas mesmo assim, estamos encontrando alguns problemas”, explicou ele.
Relembre
Desde o dia 01 de abril, o TRF4 deliberou pelo pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autuadas em fevereiro de 2020 na Justiça Federal sem a necessidade de comparecimento ao banco por parte dos clientes e dos advogados – atendendo ao requerimento da OAB/SC.
A Ordem orienta a classe para peticionar diretamente nos processos de cumprimento de sentença das varas federais, pleiteando a ordem judicial de liberação do pagamento. Saiba mais aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC