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A OAB/SC está orientando os advogados sobre como cumprir as exigências em razão da instabilidade no canal ‘Meu INSS’. O presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera, explica que há a possibilidade de juntar os documentos pela plataforma Meu INSS, com a senha do segurado, e autenticá-los no 'INSS Digital', com a senha do advogado.
Caso não seja possível cumprir a exigência, o primeiro passo é fazer um “print” da tela com indicação de data e hora, para documentar a impossibilidade de cumprimento da exigência, o qual deverá ser acostado no próprio processo de requerimento administrativo junto com um relato do problema e a solicitação expressa de prorrogação do prazo.
O segundo passo é noticiar o problema à Ouvidoria do INSS, também com o envio do relato e do “print” da tela do sistema, como mais uma forma de comprovar a tentativa. Por fim, o advogado deve informar que os prazos para cumprimento de exigências estão suspensos segundo a Portaria Nº 412/PRES/INSS, de 20/03/2020.
Mazera afirma que o problema no sistema ocorre em todo o País e prejudica os advogados e os segurados que dependem exclusivamente do efetivo funcionamento dos canais virtuais da autarquia. A interrupção dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social continua como medida para combater a pandemia do Coronavírus. “A Seccional está em contato permanente com a Superintendência Regional Sul do INSS acompanhando a situação. A Dataprev, que é a responsável por esses sistemas, já foi notificada, está ciente e trabalhando na solução do problema”, destacou o presidente.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC