A OAB/SC requer à bancada catarinense no Senado posicionamento contrário à criação e possível tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que suspende o pagamento de precatórios judiciais por parte da União, Estados, Distrito Federal e municípios, durante a crise ocasionada pela pandemia do Coronavírus. De autoria do senador Wellington Fagundes, a proposta entrou em fase de articulação e juntada de assinaturas nos bastidores do Congresso Nacional, nesta quarta-feira (15), quando o Senado Federal apreciaria o Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, sustando os efeitos da Resolução 303, de 2019, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que acabou sendo retirado da pauta de hoje. Ambas têm a mesma finalidade: barrar a remuneração à advocacia.
O presidente da Seccional, Rafael Horn, enviou novo ofício aos parlamentares Dário Berger, Esperidião Amin, e Jorginho Mello para sensibilizar os representantes sobre a legalidade da matéria e sua relevância social à advocacia.
Assim como na manifestação enviada à bancada a respeito do projeto 116/2020, o dirigente também argumentou que quase a totalidade dos precatórios estaduais e municipais são alimentares, com ampla maioria formada por beneficiários que estão no grupo de risco do Covid-19. “A manutenção do pagamento de precatórios aumentará a liquidez no país, fazendo circular dinheiro na economia, essencial para superar a presente crise. Agradeço a atenção dispensada ao pleito, solicitando o seu atendimento”, acrescentou Horn.
O Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, que susta os efeitos da Resolução 303, de 2019, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA). Em Nota Técnica 01/2020, o Conselho Nacional da OAB já manifestou suas oposições à proposição 116/2020 e fez requerimento por pronto arquivamento da matéria.
No portal do Senado Federal, onde é possível consultar a tramitação do projeto, há uma pesquisa de opinião sobre a matéria – e já são 2.347 contrários e apenas 78 favoráveis ao projeto – até as 11h desta quarta-feira.
PEC
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por um terço dos deputados federais ou dos senadores. Ela é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC