Em reunião virtual com representantes da Justiça do Trabalho, nesta quarta-feira (06), a OAB/SC reafirmou o pleito no sentido de apenas admitir realização de audiências de instrução telepresenciais no âmbito do TRT12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) quando houver consenso entre todas partes e seus procuradores. Esse é um dos pontos presentes no Ofício nº 688/2020-GP de 5 de maio de 2020, enviado pelo presidente da Seccional, Rafael Horn, ao Tribunal, propondo ajustes necessários a fim de garantir segurança jurídica aos advogados e jurisdicionados.
As reivindicações da Seccional e das lideranças da ACAT-SC e do IASC foram bem recebidas pelo corregedor do TRT12, desembargador Amarildo Carlos de Lima. O Tribunal sinalizou pela análise das sugestões da classe antes de publicar a Portaria que estabelecerá as regras de funcionamento das atividades para este período de restrições nos serviços em razão da pandemia do Coronavírus.
Também participaram da reunião a presidente da Comissão de Inclusão Digital, Marly Muller Ferreira; o presidente e o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional, Gustavo Guimarães e Cassio Fernando Biffi, respectivamente; Gilberto Lopes Teixeira, pelo IASC; Ricardo Correa e Fabrício Mendes dos Santos, pela ACAT-SC.
Entenda o caso
O entendimento da OAB/SC e das entidades representativas é pela inviabilidade e insegurança, seja do ponto de vista da saúde dos advogados e dos jurisdicionados, como do ponto de vista tecnológico e processual, da realização de audiências de instrução telepresenciais. A proposta de Portaria do TRT12 em análise, pela realização de audiências telepresenciais a partir de maio, no entender da OAB/SC, ACAT-SC e IASC, pode estar eivada de ilegalidades, além de apresentar um elevado risco de expor o jurisdicionado às sanções decorrentes de sua eventual ausência aos atos virtuais. Além disso, a participação remota de testemunhas em audiência de instrução, além das partes e advogados, pode sinalizar inobservância do isolamento social.
A OAB/SC argumenta ainda que: “A expressiva maioria dos trabalhadores brasileiros recebem salários em valores pouco superiores ao do salário mínimo. A maioria dos que batem às portas da Justiça do Trabalho não integra o perfil socioeconômico dos usuários regulares da internet e, nesse contexto, a realização de audiências – admitida apenas para argumentar – atenta contra o principal desiderato da Resolução 314 do CNJ: ‘a necessidade de manutenção de isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da COVID-19’”.
Resgate
No dia 29 de abril, atendendo ao convite da Justiça do Trabalho, a OAB/SC e ACAT-SC haviam participado de reunião virtual para apresentação e discussão de proposta de redação da Portaria que passará a regulamentar a realização de audiências durante o período de Regime de Plantão Extraordinário previsto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020. As instituições solicitaram a concessão de prazo para apresentação de manifestação escrita sobre a proposta de Portaria. Desde o encerramento da reunião e do recebimento do texto da proposta de Portaria, a OAB/SC, a ACAT e também o IASC promoveram um profundo debate entre a advocacia.
Como a participação das partes e testemunhas se dá com maior intensidade no âmbito da Justiça do Trabalho do que em qualquer outro segmento do Poder Judiciário, considerando-se o perfil socioeconômico de seus jurisdicionados, especialmente o dos trabalhadores, a instituição decidiu por recomendar a não realização de audiências instrutórias durante o período de isolamento social.
Audiência de instrução
A OAB/SC reforça que a audiência de instrução reveste-se de vital importância no processo do trabalho que sobrevaloriza o princípio da oralidade, do qual derivam os princípios da concentração dos atos processuais, irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, imediatidade e identidade física do juiz, que formam um todo orgânico e interdependente. Diante disso, fica no aguardo da decisão da direção do TRT12 a respeito desse posicionamento da advocacia trabalhista catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC