A OAB/SC informa aos advogados catarinenses sobre a publicação de nova Nota Técnica do TJSC sobre as normativas que regem as sessões de julgamento totalmente virtuais no âmbito do Poder Judiciário, estabelecidas para o período de combate ao Coronavírus. A novidade consiste no "pedido de objeção" aos julgamentos virtuais, que deve ter validade tanto durante a pandemia quanto para julgamentos futuros, desde sua disponibilização no site do Tribunal, nesta segunda-feira (11).
Estão definidos dois tipos de sessão e duas hipóteses de objeção. Veja como fica:
Sessão presencial
A sessão presencial pode ser realizada fisicamente na sede do Tribunal ou por meio de videoconferência (basicamente, todos os julgamentos em que, por lei, caberia sustentação oral).
Como fica a objeção?
Nesse caso, eventuais pedidos de adiamento devem ser fundamentados apontando dificuldade técnica, indisponibilidade do advogado no dia do julgamento, entre outros problemas.
Sessão por meio eletrônico
A sessão por meio eletrônico ocorrerá somente entre os membros do órgão julgador, sem a participação ou interação de advogados. Ou seja, são julgamentos sem a possibilidade de sustentação oral, como pedidos de vistas, embargos de declaração, entre outros.
Como fica a objeção?
Nesse caso, eventuais pedidos de adiamento podem ocorrer por simples objeção, independentemente de motivação. Os pedidos de objeção ao julgamento virtual serão indeferidos quando for possível a sustentação por meio de videoconferência.