Os advogados catarinenses e seus clientes podem continuar recebendo o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e Precatórios da Justiça Federal sem a necessidade de comparecimento ao banco.
A medida se tornou possível após atendimento pela Corregedoria do TRF 4ª Região de um pedido da OAB/SC.
Para receber nesse formato basta o advogado peticionar no juízo de execução com os seguintes detalhes:
– Pedido do cumprimento da orientação da Corregedoria do TRF 4ª região - SEI 5080098;
– Informar os dados bancários da parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado ou escritório de advocacia, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado ou escritório de advocacia, quando esse tiver poderes para receber valores em nome da parte;
– Informar, se for o caso, se a parte é isenta de Imposto de Renda (de acordo com as normas legais);
– Informar, no caso de escritórios de advocacia inscritos no SIMPLES, que fica dispensada a retenção do imposto de renda, juntando declaração de acordo com o banco no qual está depositado o valor (BB ou CEF).
Em caso de problemas no cumprimento da Orientação da Corregedoria do TRF4 ou de demais problemas de prerrogativas entre em contato com o Defesapp pelo número (48) 99989.5222.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC