A OAB/SC requereu junto ao TRF4 e garantiu que sejam mantidas as expedições de RPVs e precatórios alimentares durante a suspensão de prazos em razão da crise do Coronavírus e, principalmente, que os advogados possam peticionar solicitando a transferência dos valores através de TED, em razão do não funcionamento das agências bancárias.
O pleito foi formulado nesta terça-feira (24) em conjunto com a OAB/RS e OAB/PR. A medida consta na orientação da Corregedoria do TRF4 aos juízes federais. Na normativa fica claro: “na impossibilidade de saque dos valores pagos via RPV/Precatório em razão do fechamento de agências bancárias, determinar que a liberação dos valores seja realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, e do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte e, em não sendo possível a transferência bancária, por meio da imediata expedição de alvará ou autorização de saque”.
Confira a íntegra da Orientação
Segundo o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, "tal determinação torna-se ainda mais relevante após o Conselho de Justiça Federal anunciar a liberação de mais de R$1 bilhão para pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários em todo o País".
Para o TRF4 foram disponibilizados os seguintes recursos:
Geral: R$ 260.161.887,69
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 218.123.101,56 (15.906 processos, com 19.177 beneficiários).